Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2025

POLÍTICA Domingo, 11 de Abril de 2021, 21:58 - A | A

11 de Abril de 2021, 21h:58 - A | A

POLÍTICA / SEM OMISSÃO

STF barra “promoção” de servidores da Justiça de MT em último nível de carreira

Da Redação



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, negou a “promoção” dos servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso que encontram-se ao final da carreira. O pedido foi feito pelo sindicato da categoria (Sinjusmat), que alega omissão da lei que instituiu 11 níveis verticais, e quatro horizontais, no plano de carreiras, cargos e salários das classes do funcionalismo do Tribunal de Justiça (TJMT).

A decisão do ministro é do último dia 7 de abril. O pedido do Sinjusmat já havia sido negado em decisões anteriores do Poder Judiciário Estadual – e também no próprio STF -, que negou o seguimento de um recurso extraordinário no órgão pela falta de pressuposto legais para tanto.

De acordo com a decisão monocrática de Alexandre de Moraes, a lei que instituiu o plano de carreiras, cargos e salários dos servidores do TJMT não foi “omissa”. Na avaliação do ministro, o legislador utilizou seu poder “discricionário”, ou seja, a "opção" que lhe é garantida na elaboração da lei em estabelecer um limite para promoções ao funcionalismo do órgão. Conforme estabelece o dispositivo legal, há necessidade de intervalo de 3 anos em cada nível de carreira para a ascensão funcional          .

“A permanência temporal de 3 anos para a progressão ao nível superior, bem como de um número determinado de níveis (11), após os quais se encerra a progressão funcional, encontra-se dentro da valoração discricionária legítima a ser exercida dentro dos critérios de oportunidade e conveniência adotados pelo legislador estadual, de modo que não há que se confundir ‘omissão legislativa’ com ‘opção legislativa’”, explicou o ministro.

 

Alexandre de Moraes ponderou ainda que, mesmo que a suposta omissão ficasse comprovada nos autos, não há a possibilidade de admissão do recurso extraordinário tendo em vista que ele não satisfaz a necessidade de demonstração da chamada “repercussão geral”. O fenômeno jurídico traduz a necessidade de se suspender todos os processos que tramitam no Poder Judiciário Brasileiro em razão das consequências da decisão de um processo específico no STF – neste caso, a discussão sobre progressão das carreiras no TJMT.

“Não havendo demonstração fundamentada da presença de repercussão geral, incabível o seguimento do Recurso Extraordinário”, ponderou o ministro.

Numa decisão anterior sobre o mesmo caso, o TJMT “sugeriu” que a mudança proposta pelo Sinjusmat não ocorreria pela via judicial, e sim por meio de uma “negociação” – tal e qual ocorre entre sindicatos de trabalhadores da iniciativa privada e empresas.

Comente esta notícia

(65) 99978.4480

[email protected]

Tangará da Serra - Tangará da Serra/MT