Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2025

POLÍTICA Segunda-feira, 19 de Abril de 2021, 16:31 - A | A

19 de Abril de 2021, 16h:31 - A | A

POLÍTICA / SEM NOÇÃO

Prefeito de Torixoréu promove aglomeração e depois baixa decreto para proibir aglomeração

Edésio Adorno
Cuiabá



A gestão do prefeito interino de Torixoréu, Thiago Timo Oliveira (PSB), é o que se pode qualificar de poço de incoerência. O rapaz parece não aprender nada e, na ausência de conhecimento e preparo para o exercício do cargo, acumula presepadas e enfileira desacertos um atrás do outro. Algo risível, cômico, se não fosse trágico!  

Contrariando o decreto Nº 027/2021, por ele assinado em 06 de abril para impor restrição na circulação de pessoas e funcionamento das atividades econômicas, realizou um belo ato de aglomeração, no último sábado, para inaugurar a reforma do terminal rodoviário da cidade. (AQUI)

Depois do ato de aglomeração, Thiago editou o Decreto Nº 33/2021, publicado nesta segunda-feira, para reforçar medidas de combate a covid-19, restringir o funcionamento do comércio e proibir atos de aglomeração.  

Veja quais atividades ficam proibidas de funcionar total ou parcialmente, de acordo com o decreto de Timo:

- Lojas de conveniência de postos de combustíveis não podem abrir as portas;

- Bares, plantões de bebidas, lanchonetes, padarias e similares devem manter as portas fechadas para o público. Será mantido apenas o serviço de retirada e de entregas no sistema delivery;

- Restaurantes podem funcionar apenas com 30% da capacidade instalada e até às 14h;

- O comércio local fica proibido de atender pessoas não residentes em Torixoréu (e os passageiros que chegarem a rodoviária não poderão ser atendidos?);

- É proibida a aglomeração de pessoas em vias e praças públicas;

- Fica proibida a realização de eventos particulares e/ou aglomeração de pessoas em residências ou clubes.

O decreto editado pelo interino Thiago Timo é extremamente rigoroso, penaliza a população e impõe sacrificio ao comércio, que já contabiliza enormes prejuízos. O novo edito tem validade de 10 dias.  

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