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POLÍTICA Quarta-feira, 05 de Maio de 2021, 16:58 - A | A

05 de Maio de 2021, 16h:58 - A | A

POLÍTICA / VAI PAGAR O RGA

Prefeito de Barra do Bugres marca ponto com servidores municipais

Da Redação



O prefeito Doutor Divino Henrique (PDT) caiu na graça dos servidores públicos de Barra do Bugres. Na manhã desta quarta-feira (05/05) ele confirmou que irá conceder a Revisão Geral Anual (RGA) que, apesar de ser direito constitucional dos servidores, tinha sobre si alguma dúvida gerada pela Lei Complementar 173 (Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus).

"Estou aqui para dar uma notícia ótima para vocês. Esta semana foi uma semana maravilhosa para a gente em nosso município, várias notícias boas. E eu trouxe mais uma boa para vocês: ontem estive no Tribunal de Contas. E agora temos parecer favorável para o pagamento do RGA dos nossos servidores públicos. É com grande satisfação que trago essa notícia para vocês", disse Dr. Divino, em vídeo encaminhado aos servidores.

O prefeito informou que um projeto vai ser encaminhado à Câmara Municipal de Barra do Bugres ainda esta semana.

“Estamos empenhados para fazer a coisa legal e agora temos parecer favorável. No mes de maio já vamos fazer o pagamento para vocês”, disse Dr. Divino, que com a medida amplia sua popularidade, especialmente junto aos servidores municipais, que estão na linha de frente, atendendo a população barrabugrense – inclusive os servidores da área da Saúde.

Lei Complementar 173/2020 garante RGA ao servidores

O entendimento do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) tem como base o artigo 8º da própria Lei Complementar 173/2020, que limita os gastos públicos durante a pandemia. Ocorre que a lei assegura que os gestores públicos deverão observar a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do artigo 7º da Constituição Federal – desde que não adotem medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Em resumo, a concessão de RGA aos servidores é direito constitucional que deve ser observado e o índice a ser seguido é o IPCA. Essa é a limitação da LC 173/2020 em relação a reposição salarial. Assim é o entendimento do TCE-MT e nesta direção é que vai o prefeito de Barra do Bugres.

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