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POLÍTICA Segunda-feira, 01 de Março de 2021, 11:19 - A | A

01 de Março de 2021, 11h:19 - A | A

POLÍTICA / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Juíza de Campo Novo do Parecis cassa o mandato do prefeito Rafael Machado

Edésio Adorno
Tangará da Serra



No dia 1º de janeiro de 2021, do alto da tribuna da Câmara de Vereadores, durante solenidade de posse no novo mandato de prefeito, Rafael Machado (PSL), com a desfaçatez peculiar, bradou que não respondia a nenhum processo na justiça. Faltou com a verdade!   Machado responde ação por improbidade administrativa. Ele é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de fazer uso político da estrutura de comunicação da prefeitura em atos de autopromoção pessoal.

Este site noticiou o fato com o título: Em discurso de posse, Machado falta com o decoro, ofende MPE e mente que não responde processo; vídeo!  

Essa ação ainda aguarda decisão judicial. A possibilidade de condenação, com base no robusto arcabouço probatório, é real e deve ser prolatada em breve pelo juiz de Campo Novo.  

O busílis aqui, no entanto, é outro!  

No bojo de uma ação civil pública proposta pelo MPE, a juíza da 2º Vara de Campo Novo do Parecis, Cláudia Anffe Nunes da Cunha, condenou Rafael Machado a suspensão dos direitos políticos pelo período de quatro anos, a perda do direito de contratar com o poder público pelo prazo de três anos e ao pagamento de multa civil no patamar de duas vezes o valor da remuneração percebida no ano de 2017.  

Suspensão dos direitos políticos significa perda do mandato eletivo, ou cargo ou função pública que o agente ocupe ao tempo do trânsito em julgado da decisão condenatória.  

Machado pode recorrer no cargo de prefeito, mas se o Tribunal de Justiça não sentar em cima do processo, é certo que o reizinho do Chapadão deve ser apeado ainda este ano da cadeira de prefeito de Campo Novo do Parecis.

O FATO  

A condenação de Machado é resultante de um ato improbo praticado por ele e pelo então comandante da Companhia de Policia Militar de Campo Novo do Parecis, Tenente Coronel Antonio Gilvando de Souza, que durante a campanha eleitoral de 2016 permitiu que Machado fizesse reunião política no prédio da Polícia Militar.  

Em sua laboriosa e didática decisão, a juíza Cláudia Anffe Nunes da Cunha detalhou a conduta reprovável do prefeito Rafael Machado: 

Juiza-Cláudia-Anffe-Nunes-da-Cunha.jpg

 

"No que diz respeito ao requerido Rafael Machado que se utilizou da permissão do requerido Comandante da Polícia Militar, previamente ajustada, para adentrar em prédio público, burlando as regras eleitorais, beneficiando-se de informação privilegiada e com o intuito específico de angariar votos dentro de uma instituição regida pela disciplina e hierarquia em que não se permite simpatias partidárias com agentes políticos ou candidatos eleitorais no interior do espaço destinado ao exercício castrense, entendo que a multa civil deve ser aplicada no patamar de cinco(05) vezes o valor da remuneração percebida no ano de 2017."   

Prossegue a magistrada:  

"Já quanto à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, entendo, também, cabível a aplicação dessa pena ao requerido Rafael Machado, no patamar de 03 (três) anos, uma vez que demonstrou não preencher os requisitos de lealdade, honestidade e probidade exigidos a qualquer um que venha a manter vínculo jurídico-administrativo ou contrato com a Administração Pública"   

Concluiu a doutora Cláudia Anffe:

"Por fim, entendo necessária a aplicação da penalidade de suspensão dos direitos políticos, por ter o requerido violado de forma gravíssima os princípios da administração pública, moralidade e legalidade, notadamente por ter se utilizado de informação privilegiada e em total desrespeito à legislação eleitoral, aproveitando-se da proximidade com o Comando da Polícia Militar para se sobressair aos demais candidatos, proferindo discurso de cunho político e ostentando a sua condição de candidato prefeito no pleito eleitoral com adesivos em sua camisa perante a tropa da Polícia Militar de Campo Novo do Parecis, que está subordinada à rigidez e hierarquia castrense, submetendo-os ao ato ilícito, ficará privado de participar, temporariamente, da vida pública do país, quer como eleitor ou candidato, por 04 (quatro) anos, a fim de que reflita sobre as danosas consequências do ato de improbidade administrativa".      

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