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POLÍTICA Sexta-feira, 19 de Março de 2021, 10:22 - A | A

19 de Março de 2021, 10h:22 - A | A

POLÍTICA / PERDEU NAS URNAS E NA JUSTIÇA

Juiz Hartmann julga improcedente ação contra Falcão e Gordo Salim sofre 2º derrota em Santo Afonso

Edésio Adorno



Não admitir o resultado das urnas e buscar atalhos para chegar ao poder é prática comum dos expoentes da velha política. Gordo Salim, que foi derrotado na disputa pela prefeitura de Santo Afonso, no pleito do ano passado, não engoliu o resultado desfavorável, recorreu à justiça eleitoral na esperança de puxar o tapete do prefeito Fernando Falcão (DEM) e levar no tapetão a cadeira do chefe do executivo.  

Salim ajuizou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Fernando Falcão. Na peça de acusação, Salim não juntou nenhuma prova, se limitou a narrar fatos imaginários ou fabricados por cérebros férteis que integram sua patota de conselheiros políticos.

Na análise da demanda proposta pela coligação de Gordo Salim, o juiz da 17º Zona Eleitoral de Arenapolis, Diego Hartmann, reproduziu trecho da frágil argumentação lançada na peça acusatória.  

“Aduz a coligação requerente, em síntese, que os requeridos, Luis Fernando Ferreira Falcão e Adelvane Coelho da Rocha, candidatos respectivamente ao cargo de prefeito e de vice-prefeito nas eleições de 2020, utilizaram meios ilícitos para captar sufrágio”, escreveu Hartmann.  

Prossegue, o magistrado, destacando que Salim asseverou que Falcão teria se valido do expediente de compra de votos, transporte ilegal de eleitores, compra de votos por troca de favores.    

Pretendia Salim a decretação de inelegibilidade, cassação dos diplomas, aplicação da multa prevista no art. 41-A da Lei 9504/97, bem como quebra do sigilo bancário e telefônico do prefeito Fernando Falcão e de seu vice Adelvane Coelho da Rocha.

Concluída a analise dos elementos apresentados, o juiz Diego Hartmann sentenciou:

“Desta feita, durante a instrução processual não se logrou comprovar a ocorrência de qualquer ato que tenha gravidade suficientemente capaz de ensejar a cassação dos diplomas e implicar inelegibilidade dos referidos candidatos, nos exatos termos do parecer ministerial”.  

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Decisão da justiça comprova lisura de Fernando Falcão no processo eleitoral

Por se tratar de denuncia infundada, sem lastro em qualquer elemento de prova e com fundamento no parecer do MPE, que opinou pela improcedência da ação, o magistrado rechaçou o pedido de Gordo Salim.  

“Diante todo o exposto, ante a ausência de qualquer elemento de prova que demonstre a veracidade dos fatos narrados na inicial, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral”, concluiu o togado.

Atribuir aos outros aquilo que se faz também não é novidade. Em 2012, Gordo Salim foi acusado pelo MPE de fazer uso político da máquina pública, comprar votos, fraudar o processo eleitoral, entre outras irregularidades.

Se alguém tinha alguma dúvida, a sentença do juiz Hartamnn deixa claro que Fernando Falcão realizou uma campanha modesta e dentro dos limites impostos pela justiça eleitoral. 

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