Da Redação
O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Bruno D’Oliveira Marques, negou o pedido da Adunemat (Associação dos Docentes da Universidade do Estado de Mato Grosso), que requereu a garantia de que suas três representantes poderão tirar licença remunerada para o exercício de mandato classista. Em sua decisão, o magistrado elencou que o direito à licença remunerada a três servidores só é garantido a entidades que representem mais de mil pessoas, cujo entendimento jurídico consolidou que tal representatividade é medida pelo número de filiados. A decisão é do dia 20 de maio. A informação é do Folha Max.
Bombeiros 30/07/2019
Cade os a fiscalização dos Bombeiros?
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