EDÉSIO ADORNO
Redação
Na última segunda-feira (17), o juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Jackson Francisco Coleta Coutinho, deferiu uma liminar pleiteada pelo PSL, em pedido de produção antecipada de provas formulado contra o senador interino Carlos Fávaro (PSD), que é suspeito de contratar empresas que promovem disparo em massa de mensagens pelo Whatsapp.
Na medida, o magistrado concedeu 72 horas para Fávaro informar nos autos, com apresentação de documentos comprobatórios, se contratou empresa para realizar a divulgação das publicações denunciadas pelo PSL.
Suplente de Leitão
Pelo visto, a prática de promover disparo de mensagens em massa pelo Whatsapp não seria uma exclusividade de Fávaro. O ex-governador Júlio Campos (DEM) e declarado 1º suplente do pré-candidato ao senado, Nilson Leitão (PSDB), é suspeito de recorrer ao mesmo artificio para ganhar visibilidade nas redes sociais.
Na manhã desta quinta-feira, nossa redação recebeu uma mensagem de Júlio Campos, que foi encaminhada por um celular de prefixo 32. Tanto no texto quanto no vídeo, o pré-suplente do tucano faz enfática defesa do empoderamento da mulher. Entramos em contato com Julinho, via mensagem de Whatsapp, mas até o fechamento desta matéria não houve retorno.
O TSE já decidiu que o recurso de disparo de mensagens em massa não será permitido durante a campanha eleitoral de 2020. Os infratores poderão ser multados entre R$ 5.000 e R$ 30.000 pela Justiça Eleitoral. Caso reste configurado que Favaro e Campos tenham se valido desse artificio, já podem preparar o bolso para adimplir possível multa.
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