Da Redação
A Bronca Popular
O juiz da 13ª Zona Eleitoral de Barra do Bugres, Arom Olímpio Pereira, indeferiu a liminar solicitada pela coligação "Renovação com Experiência", que apoia o candidato a prefeito Luís Sansão.
A coligação havia pedido que o site "A Bronca Popular" suspendesse a veiculação dos resultados de uma pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Globo, publicada em 23 de agosto com o título: “Azenilda Pereira dispara na liderança e consolida favoritismo à reeleição”.
O pedido foi baseado na alegação de omissão de dados obrigatórios, conforme a Resolução 23.600/19 do TSE.
Antes mesmo de ser citada, "A Bronca Popular" corrigiu a publicação, acrescentando a data da realização da pesquisa.
A coligação de Luís Sansão também apontou supostas irregularidades na divulgação de propaganda eleitoral pela prefeita e candidata à reeleição, Maria Azenilda Pereira, da coligação "O Trabalho Deve Continuar".
Segundo a representação eleitoral, Azenilda teria veiculado material de propaganda sem mencionar o nome do candidato a vice-prefeito e divulgado a pesquisa sem informar a data de realização, como ocorreu com o site.
O site "A Bronca Popular" corrigiu a falha antes mesmo de receber a citação judicial, incluindo a data da pesquisa na matéria. Azenilda, por sua vez, retirou das redes sociais o material considerado irregular.
Ao analisar a representação, o juiz Arom Olímpio Pereira indeferiu a concessão da liminar, afirmando:
“Embora as irregularidades tenham sido constatadas por este juízo, os representados, antes de serem citados, corrigiram as falhas relacionadas à falta de informação sobre o período da pesquisa. Observa-se que a matéria publicada na página 'A Bronca Popular' (https://www.abroncapopular.com.br/politica/azenilda-pereira-dispara-na-lideranca-e-consolida-favoritismoa-reeleicao/27907) agora contém todos os requisitos previstos na norma eleitoral (art. 10 da Res. TSE 23.600/19). Da mesma forma, a representada Maria Azenilda Pereira retirou a propaganda questionada de sua rede social.”
O magistrado concluiu: “Diante do exposto, com base nas infrações corrigidas, INDEFIRO A LIMINAR pleiteada pelo representante, uma vez que não existem mais os motivos que justificariam a concessão da liminar.”
A Coligação Renovação com Expriência falou em manipulação e eventual fraude na pesquisa eleitoral, porém não apresentou nenhum elemento de prova, não merecendo, portanto, nem consideração pelo magistrado.