Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025

POLÍTICA Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2024, 14:22 - A | A

19 de Dezembro de 2024, 14h:22 - A | A

POLÍTICA / INJUSTIÇA NO JUDICIÁRIO

TJ-MT concede 'tíquete-peru' para magistrados e ignora ex-servidores

Antigos funcionários denunciam calote de quase uma década em direitos trabalhistas.

Da Redação
A Bronca Popular



Em dezembro de 2024, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) concedeu um auxílio-alimentação de R$ 10.055 para juízes, desembargadores e servidores ativos.

Chamado de "tíquete-peru", o benefício generoso é exclusivo para o mês de dezembro.

A partir de janeiro de 2025, o valor do auxílio volta ao padrão de R$ 2.055.

Enquanto os servidores da ativa comemoram o bônus de fim de ano, o descaso com antigos funcionários gera indignação. Centenas de ex-servidores, que aguardam há quase uma década o pagamento de verbas rescisórias e horas-extras compensatórias, denunciam o calote da corte.

"Trabalhei 12 anos no judiciário e nunca recebi minhas verbas rescisórias. Já fizemos reclamações na ouvidoria, mas os processos continuam paralisados", relatou um ex-servidor, que prefere não ser identificado por medo de retaliações. Segundo ele, o Tribunal trata os inativos com completo descaso e desrespeito, enquanto garante benefícios vultosos para os que ainda estão na ativa.

A situação se agrava diante de recentes investigações que envolvem dois desembargadores do TJ-MT, atualmente afastados e monitorados por tornozeleira eletrônica. Mesmo sob o escrutínio público, a corte não se manifesta sobre a injustiça cometida contra seus ex-colaboradores.

Para muitos, o contraste é revoltante. "Se fosse uma empresa privada, o próprio judiciário exigiria o pagamento imediato dos direitos trabalhistas", lamentou o ex-servidor. Ele conclui com um apelo: "Nada contra o auxílio para os que estão trabalhando, mas que se tenha piedade de quem dedicou anos ao judiciário e agora é ignorado."

Essa realidade expõe não apenas a desigualdade, mas também uma contradição ética no sistema de justiça: como exigir cumprimento de direitos trabalhistas de terceiros enquanto descumpre suas próprias obrigações?

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