Da Redação
Em uma decisão estapafúrdia, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afundou o pé na jaca e, contrariando todos os valores republicanos, decidiu que prefeitos cassados não devem ser afastados dos cargos até o fim da pandemia de covid-19, sob pena de arriscar a continuidade de políticas públicas relacionadas ao enfrentamento da pandemia.
A excêntrica decisão foi tomada pelos togados daquela Corte Eleitoral depois do julgamento dos prefeitos de Ribeira do Piauí (PI), Arnaldo Pereira da Costa (PRTB), condenado por compra de votos; e de Presidente Figueiredo (AM), José Costeira de Mendonça (PDT), por receber doações eleitorais de empresas, o que é ilegal.
As decisões se deram no âmbito desses processos específicos, mas os ministros sinalizaram que essa deve ser a orientação geral aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) - uma espécie de "jurisprudência de crise".
O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, disse que é preciso "sacrificar, com a menor distorção possível, a ordem jurídica em favor de um bem maior, que é a saúde pública". Eventuais casos excepcionais poderão ser reavaliados, segundo ele.
Caso Jonas – a situação jurídica do prefeito cassado de Aripuanã, Jonas Canarinho, é totalmente diferente. Os prefeitos agraciados por Barroso pela impunidade tiveram seus mandatos cassados por crimes eleitorais – abuso do poder econômico, compra de votos e recebimento de doações financeiras ilegais. Já Canarinho foi ejetado para fora da prefeitura pela Câmara de Vereadores por ilícitos de outra natureza. Teve o mandato cassado pela suposta prática de crimes contra a administração.
Na hipotese desse despautério jurídico acontecer, o coronavírus não terá sido de todo maldoso.