Da Redação
Policiais Civis e Militares que atuarem na Atividade Delegada serão remunerados. A iniciativa proposta através do Projeto de Lei (PL Nº 12/2024) de autoria do Executivo institui verba indenizatória para o desempenho da Atividade Delegada e estabelece critérios para o pagamento aos integrantes da Polícia Militar e da Polícia Penal, por meio de termo de cooperação entre a Prefeitura e o Governo do Estado.
Trata-se de convênio firmado por intermédio da Secretaria Estadual de Segurança Pública (SESP/MT), que permitirá aos agentes trabalhar nas horas de folga. Ficará a cargo do Comandante do 7º Comando da Polícia Militar e da direção do Centro de Detenção Provisória (CDP) a organização, o controle de horas trabalhadas e todas as atividades desenvolvidas pelos policiais, quanto a jornada não poderá ser exercida por agentes que estejam em cargos comissionados, inativos, aposentados, pensionistas, em período de férias, licenças-prêmio ou licença para tratamento de saúde.
“Fará jus a retribuição pecuniária referente à jornada da atividade delegada a título de indenização pela prestação de serviço de segurança pública, os servidores que prestarem serviço por um período mínimo de quatro horas, até o limite máximo de 50 horas mensais, desde que compatível com a escala de serviço e de descanso obrigatório, com remuneração a ser paga mensalmente, de acordo com a tabela salarial das categorias”.
De acordo com a matéria, as ações deverão ser coordenadas pela Comissão de Controle e Fiscalização, composta por dois representantes do Poder Executivo, um membro do Poder Legislativo, um oficial da Polícia Militar, um agente da Polícia Penal, além do chefe do Departamento de Transporte Aereo e Viário (DETRAV), para organizar a equipe constituída por seis policiais.
O projeto apreciado em Discussão Única recebeu aprovação unânime do Parlamento, 13 votos favoráveis, desse modo, os vereadores autorizaram a abertura de crédito adicional no valor de R$ 1 milhão, para custear despesas da Atividade Delegada. A atuação dos policiais na atividade delegada será regulamentada após a sanção do Executivo Municipal.