Da Redação
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (8), por 6 votos a 5, que as Assembleias Legislativas dos Estados têm o poder de revogar prisões de deputados estaduais. Na prática, a decisão expande a estes as imunidades já previstas para parlamentares federais, no artigo 53 da Constituição.
Os ministros negaram uma liminar (decisão provisória) pedida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para suspender normas aprovadas pelas Assembleias do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte e de Mato Grosso que permitem a revogação de prisões de seus membros, salvo em casos de flagrante de crimes inafiançáveis.
CASO MAURO SAVI
Essa decisão é um tapa no orgulho do desembargador do TJ/MT, José Zuquim, que manteve preso por longo período o ex-deputado Mauro Savi e ainda decidiu que a Assembleia Legislativa não poderia revogar a prisão do parlamentar. O curioso é que Zuquim fundamentou sua decisão nos votos antecipados de ministros do STF. Agora, com o caso decidido, resta uma pergunta: Zuquim vai se desculpar perante a sociedade ou vai questionar a decisão dos togados da Suprema Corte?