EDÉSIO ADORNO
Tangará da Serra
O prefeito de Tangará da Serra, Fábio Martins Junqueira (MDB), continua acumulando condenações da justiça pela prática reiterada de atos de improbidade administrativa. A saga do homem que despreza leis, códigos e princípios constitucionais parece não ter fim. Atento aos desmandos de Junqueira, o Ministério Público Estadual (MPE) já ajuizou uma penca de ações contra o prefeito e alguns de seus secretários
Em uma dessas ações, o juiz da Quarta Vara Civil da Comarca de Tangará da Serra condenou Junqueira por ato de improbidade administrativa. Nesse caso, conforme descreve o magistrado Francisco Ney Gaíva na sentença condenatória, o representante do MPE provou que o prefeito fez autopromoção pessoal com recursos públicos.
Destacou a denúncia do MPE:
“Foi constatado que assim que assumiu o seu mandado eletivo, o prefeito Fábio Martins Junqueira passou fazer autopromoção, aproveitando-se de publicidade dos atos do governo, programas, obras, serviços públicos, publicidades municipais e bens públicos, com a utilização do Slogan utilizado durante a campanha eleitoral”.
Prossegue o promotor de justiça:
“O referido slogan passou a ser difundido por vários tipos de publicidade no município, tais como, outdoors, sites da prefeitura, jornal e panfletos bem como teria permitido que um logotipo representado por uma figura de “bonequinhos nas cores vermelho, amarelo e verde - POR UMA CIDADE MELHOR” passasse a ser estampado em veículos oficiais e em placas afixadas em obras públicas do município”.
O membro do MPE, segundo relatou o juiz Gaíva, destacou ainda que a conduta de Junqueira teve o propósito de relacionar e lembrar aos munícipes o slogan usado durante a campanha eleitoral, tirando proveito pessoal e político das realizações da prefeitura, garantindo-lhe promoção e benefício eleitoral.
Na denúncia, o MPE sustentou que o prefeito Junqueira violou os princípio da impessoalidade e moralidade e incorreu na prática do ato de improbidade administrativa prevista no art. 11, da Lei nº 8.429/92. Na época, o juízo concedeu tutela antecipada a fim de compelir o requerido a remover todos banners, faixas, placas ou afins que contenha o logotipo e o slogan usado na campanha eleitoral do prefeito.
Em sua resposta, o prefeito negou fazer autopromoção, disse que não há dolo em sua atitude e informou que determinou a imediata retirada e a suspenção da utilização futura dos logotipos, bem como, procedeu a revogação do Decreto n° 265/2015 que instituiu o logotipo da gestão por meio de Decreto n°. 198/2016.
Cessou-se o ilícito, mas o dano já estava configurado.
Baseado nas provas e argumentos apresentados pelo Promotor de Justiça que oficiou no caso, o juiz Francisco Ney Gaiva, sentenciou:
“Condeno o réu (Fábio Martins Junqueira) a ressarcir todas as despesas que tenham sido suportadas pela prefeitura para a substituição da publicidade, por todo e qualquer meio, que contenha o símbolo em contexto, pelo oficial”.
Gaíva determinou ainda que o valor a ser ressarcido aos cofres da prefeitura deve ser corrigido com juros e correção monetária. A sentença é de maio de 2019 e cabe recurso.
Sabe quem, além de ninguém, vai reparar os danos causados ao erário público pelo prefeito Junqueira e apontados pelo MPE? Ninguém mesmo. A quantificação desse prejuízo deve ser realizada pela própria prefeitura. Apesar da brilhante decisão judicial, o contribuinte vai ficar no prejuízo. Junqueira vai surfar livre, leve e solto na impunidade.