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POLÍTICA Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023, 23:54 - A | A

06 de Dezembro de 2023, 23h:54 - A | A

POLÍTICA / TANGARÁ DA SERRA

Junqueira reage à decisão judicial que anulou permissão de uso de hangar no Aeroporto Municipal

Sentença revela que o ex-prefeito concedeu permissão de uso de área pública por 30 anos sem contrapartida para o município

Da Redação
A Bronca Popular



O juiz da 4ª Vara Civil de Tangará da Serra, Raul Lara Leite, acolheu o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e decretou a anulação do Decreto nº 295/2020, assinado pelo ex-prefeito Fábio Martins Junqueira.

A decisão também invalida a permissão de uso do hangar localizado na área do Aeroclube Tangará da Serra/MT e na área do município de Tangará da Serra.

Além disso, o magistrado determinou que a administração municipal adote medidas dentro de 180 dias para demarcar as áreas públicas no aeródromo municipal. Isso inclui levantamentos adequados, correções e registro no Cartório de Registro de Imóveis, abrangendo tanto áreas já adquiridas quanto as futuras.

Raul Lara autorizou a imissão imediata do município na posse dos imóveis, assegurando a continuidade dos serviços públicos nos hangares de forma emergencial. Essa medida visa evitar impactos na população que depende dos serviços de aviação, incluindo operações de socorro em saúde.

A decisão do juiz, divulgada pela A Bronca Popular com exclusividade, provocou manifestações do ex-prefeito Fábio Junqueira.

Em resposta, Junqueira afirmou que a matéria do veículo seria equivocada.

Ex-prefeito Fábio Junqueira se defende

Em sua defesa, o ex-prefeito Fábio Junqueira apresenta uma perspectiva histórica sobre o caso envolvendo a concessão de uso do hangar em Tangará da Serra/MT. Ele afirma que ao assumir o mandato em 2013, Maicon Fogliatto, então presidente do Aeroclube, já utilizava o hangar, que pertencia ao aeroclube.

Junqueira alega que, durante sua gestão, determinou que a Secretaria de Infraestrutura (SINFRA) assumisse o controle do aeroporto, iniciando construções municipais na área. No entanto, a construção do hangar pelo Aeroclube continuou, com Fogliatto obtendo autorizações da ANAC e Sindacta.

Ao planejar a desapropriação para transformar o aeroporto em regional, Junqueira solicitou as matrículas dos proprietários, incluindo Fogliatto. Ao analisar o relatório do engenheiro Luiz Silva, o ex-prefeito alega ter descoberto que a área do hangar não pertencia a Fogliatto, mas ao município.

Diante da urgência em fornecer as áreas para a ANAC no prazo, Junqueira diz ter tentado uma solução pacífica, mas Fogliatto contratou advogado, dificultando uma resolução rápida. A solução, segundo Junqueira, foi conceder uma permissão de uso, uma autorização precária que poderia ser revogada a qualquer momento.

Junqueira destaca que enviou toda a documentação à Dra. Fabiana, Promotora de Justiça, e que a ação atual é resultado de uma denúncia feita por ele mesmo. O ex-prefeito ressalta que não nutre simpatia por Fogliatto e que ele nunca fez parte de sua gestão. A decisão judicial, para Junqueira, é decorrente da denúncia que ele próprio encaminhou à Promotoria.

Sua sua sentença, o juiz Raul Lara Leite escreveu:

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 Juiz de Direito Raul Leite - Foto: Reprodução/Facebook

Com relação a uma das áreas, de propriedade do Sr. Argeu Fogliatto, a desapropriação foi interrompida por decisão do ex-prefeito Fábio Martins Junqueira, em razão da oferta do Sr. Argeu Fogliatto, representado pelo Sr. Maicon Fogliatto, com a intenção de doar a área descrita na Matrícula n. 692 ao Município e, em contrapartida, que os doadores usufruíssem da cessão exclusiva da área doada, pelo período de 30 (trinta) anos.  

Decisão foi proferida nos autos do Processo Administrativo nº 36630/2019 e, além da interrupção do processo de desapropriação, permitiu o uso da área onde estão localizados os hangares do aeródromo Municipal, ao Sr. Argeu Fogliatto, conforme é possível verificar no Decreto nº 295, de 08 de julho de 2020.  

Há que ressaltar, que além de permitir o uso do hangar cravado sobre a matrícula nº 22.349, de propriedade do Município, houve a permissão de uso do hangar cravado sobre a área da matrícula nº 16.519, com 2.705,00 m2, doada em 30 de junho de 1999 ao Aeroclube de Tangará da Serra, e, desde então, está sendo explorada por particular com finalidade econômica sem qualquer contrapartida de interesse público em benefício da sociedade Tangaraense.

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