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POLÍTICA Quinta-feira, 02 de Julho de 2020, 10:35 - A | A

02 de Julho de 2020, 10h:35 - A | A

POLÍTICA / PEGO NA MENTIRA

Junqueira mente: Lei Federal não se aplica a servidores da saúde

EDÉSIO ADORNO
Tangará da Serra



O prefeito de Tangará da Serra, Fábio Junqueira (MDB), divulgou no Facebook uma justificativa esfarrapada para o corte da insalubridade dos servidores do município, inclusive dos profissionais da saúde que estão no pelotão de frente de combate ao coronavírus. Segundo ele, um dos artigos da Lei Complementar Nº 173/2020 estabeleceu a vedação aos municípios de concederam RGA até 31/12/2021.

“Vedou ainda a utilização do período que vai da aprovação da lei até 31/12/2021 para fins de anuênio, quinquênio, licença prêmio, adicional de tempo de serviço, é referido período será computado apenas para fins de contagem para fins de aposentadoria”, escreveu ele.  

A explicação do gestor é mais falsa que nota de três reais. O parágrafo diz textualmente que o disposto no Inciso VI, do Artigo 8º, da LC invocada pelo prefeito “não se aplica aos profissionais de saúde e de assistência social, desde que relacionado a medidas de combate à calamidade pública referida no caput cuja vigência e efeitos não ultrapassem a sua duração”. Assim, o corte da insalubridade dos servidores da saúde não atendeu a nenhuma imposição legal. Trata-se de pura e dolosa maldade de Junqueira.  

“Não foi o Município que negou RGA ou estes adicionais. Foi a Lei Complementar aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República”, diz outro trecho da nota de Fábio. Mais uma mentira deslavada.

Culpar o Congresso e o presidente da República não passa de retórica fajuta para não assumir sua responsabilidade pela afronta aos trabalhadores da prefeitura.

Junqueira argumentou ainda que a Reforma da Previdência aprovada pelo Congresso Nacional proibiu os Institutos municipais de pagarem benefícios assistenciais como auxílio doença, salário família e auxílio reclusão.

Ora, se é verdade, então que a prefeitura pague o salário dos trabalhadores que precisaram se afastar de suas atividades por motivo de saúde. Deixá-los sem salário é inaceitável.  

Ademais, a percepção a insalubridade é direito adquirido, conquistado por determinação legal anterior a calamidade sanitária causa pela covid-19. Aliás, esse direito é preservado inclusive pela LC Nº 173/2020, que criou o auxílio emergencial aos estados e municípios e restringiu o aumento de despesas com pessoal.  

De acordo com o Inciso VI, do Artigo 8º, da Lei Nº 173, fica proibido: “criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade”.

Junqueira escudo facial.JPG

 

A bem ver, Junqueira recorre a hermenêutica da conveniência para tungar direitos, espatifar garantias legais e meter a mão no bolso do servidor público do município. E ainda tem o cinismo de culpar o Congresso e o presidente da República por sua maldade e delinquência intelectual.  

O maldoso se converte em bom samaritano

Pressionado pelos servidores públicos, bombardeado nas redes sociais e duramente criticado pela população, o prefeito tenta mitigar os danos impostos aos colaboradores do município.

Num lampejo de bondade, ele escreveu:

Ciente de que o momento é complicado em virtude da Pandemia e por outro lado a Sad e o SERRAPREV se obrigam por lei a fazer as adequações legais, mas sabendo do comprometimento dos servidores municipais, principalmente os envolvidos em ações essenciais de Saúde, assistência social, saneamento e limpeza urbana, o Município está implantando um adicional emergencial de produtividade para a manutenção dos serviços públicos municipais referidos necessários ao enfrentamento da Pandemia.  

Referido adicional tem também o objetivo de suprir perdas decorrentes das alterações previdenciárias e funcionais. O objetivo é que referido benefício seja implantado ainda este mês, com pagamento através de folha complementar. Mais de 90 servidores que não recebiam Adicional de Insalubridade com a implantação da LTCAT passaram a receber.  

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