EDÉSIO ADORNO
Tangará da Serra
Fábio Junqueira, o senhor da razão, continua se comportando como Fábio Junqueira. Um plenipotenciário prefeito que não aprende nada e nem esquece de nada. Erra até quando faz a coisa certa. Se algum dia acertar, será por erro. Ah, não tenha dúvida disso!
A celeuma criada a partir de um decreto, que foi derrubado na última sessão do parlamento municipal por onze vereadores, incluindo alguns camaleões da base governista, comprova não apenas o desprezo de Junqueira para com os profissionais da educação, mas sim sua falta compromisso com a qualidade do ensino infantil e fundamental.
Por meio do decreto e da normativa da Semec, que os vereadores derrubaram, os gestores da educação pretendem empilhar de 25 a 35 alunos, inclusive alunos de inclusão, em apertadas salas de aula. Vale destacar que as salas de aula da rede municipal não seguem um padrão de tamanho. Na creche João Maria, do bairro São Luiz, as salas de aprendizado se confundem com cubículos.
Para se ter a noção exata do absurdo, vai aí um exemplo igualmente absurdo.
Se a sala de aula, na qual Junqueira pretende amontoar 25 crianças, fosse transformada em canil e lá fossem ‘hospedados’ 25 cachorros, seria um escândalo épico. O barulho de Ongs de proteção aos animais, do Ministério Público, da imprensa, políticos e da polícia ambiental colocaria Tangará da Serra em manchetes escandalosas da imprensa nacional.
Criança pobre, filha de família pobre, que mora em bairro pobre e vive na pobreza, não desperta interesse nem mesmo das redes sociais. Apoiar a causa dos animais e defender o cachorrinho de estimação ou até o vira-lata de rua, gera likes e compartilhamentos. A causa é nobre, também sou defensor dos animais, inclusive dos racionais.
Na manhã desta quinta-feira circulou com força nos grupos de Whatsapp um nota atribuída ao gabinete do prefeito. Nela, Junqueira diz que não vai acatar a decisão da Câmara e que seu decreto continua em plena vigência e eficácia.
A nota destaca que os vereadores invadiram a competência privativa do prefeito de editar decretos executivos. E mais o decreto do legislativo será olimpicamente ignorado pelo prefeito Junqueira, sob o argumento de se tratar de norma inconstitucional. Então, a pergunta: os vereadores poderiam sustar o decreto do prefeito? Sim, tanto é que sustaram.
A decisão dos vereadores foi ilegal, inconstitucional? Também entendo que o parlamento extrapolou em sua competência. O decreto do legislativo, ao meu juízo, padece de clamoroso vicio de inconstitucionalidade.
O prefeito pode simplesmente ignorar e negar cumprimento ao decreto do legislativo? Claro que não. Junqueira não tem prerrogativa para fazer controle de constitucionalidade coisa alguma. Se ele entende que o decreto fere a independência dos poderes, cabe ele acionar os advogados da prefeitura e propor no judiciário uma Ação de Inconstitucionalidade. Enquanto, um magistrado não der a palavra final, o decreto aprovado pela Câmara de Vereadores continua válido.
Afrontar a decisão da Câmara e anunciar desobediência uma decisão dos vereadores não é o melhor caminho. A decisão do parlamento foi uma decisão política, fruto da preocupação da comunidade escolar e serve para revelar a gravidade da situação.
“A instituição de normas internas de organização e funcionamento dos órgãos municipais é privativo do Poder Executivo e portanto a SEMEC manterá a composição de turmas conforme normativa do Executivo municipal”, diz trecho da nota