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POLÍTICA Terça-feira, 24 de Setembro de 2024, 09:30 - A | A

24 de Setembro de 2024, 09h:30 - A | A

POLÍTICA / FRAUDE ELEITORAL

Juiz determina que Luiz Sansão retire pesquisa falsa que o colocava em 1º lugar

Decisão destaca suspeita de empresa fantasma e impõe multa diária de R$ 1.000 a Luiz Sansão por divulgação de dados falsos.

Da Redação



O juiz eleitoral Arom Olímpio Ferreira, da 13ª Zona Eleitoral de Barra do Bugres, determinou que o candidato Luiz Sansão remova imediatamente uma pesquisa eleitoral considerada fraudulenta, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

A decisão, emitida nesta segunda-feira, 24, compreende o questionamento quanto a veracidade da pesquisa divulgada por Sansão e o Instituto Exames Dados, contratado pela empresa LM Dados Digitais e Mídia Eletrônica Ltda.

Pesquisa fraudulenta e empresa fantasma

A pesquisa divulgada pelo candidato Sansão foi realizada por uma empresa cujas atividades levantam suspeitas. A investigação descobriu, no endereço constante no CNPJ da empresa LM Dados Digitais e Mídia Eletrônica Ltda, que se tratava de uma casa vazia e abandonada, sem nenhuma identificação da empresa e com uma placa de "vende-se" na fachada. Esse cenário aumentou as suspeitas de que se tratava de uma empresa fantasma, contratada apenas para justificar a pesquisa.

Além disso, outro ponto destacado foi o valor pago pela pesquisa eleitoral em Barra do Bugres, considerado muito superior aos cobrados pela mesma empresa em pesquisas realizadas em municípios maiores, o que levanta a possibilidade de superfaturamento na contratação.

Decisão judicial

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 Instituto Exame Dados é suspeito de fazer pesquisa manipulada em Barra do Bugres sob encomenda do candidato Luís Sansão

Ao analisar o caso, o juiz Arom Olímpio Ferreira deferiu o pedido de tutela antecipada. Em sua decisão, o magistrado destacou a gravidade das irregularidades apresentadas e determinou a suspensão imediata da divulgação de qualquer conteúdo relacionado à pesquisa.

“Determino a intimação da parte representada para que, no prazo de 2 (duas) horas, promova a retirada/exclusão da publicação objeto da presente representação, até que seja comprovada a idoneidade da empresa contratada, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento”, destacou o juiz.

Ele ainda estabeleceu um prazo de 48 horas para que a defesa de Sansão comprove a existência e legalidade da sede da empresa.

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