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POLÍTICA Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2020, 01:00 - A | A

11 de Dezembro de 2020, 01h:00 - A | A

POLÍTICA / DEFESA DOS CONSUMIDORES

Governo sanciona Lei de Silvio Fávero contra fraldes promocionais

Lei n° 11.259/20 é a 20ª de autoria do parlamentar em benefício dos cidadãos mato-grossenses.

Da Redação



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O Diário Oficial que circulou nesta quarta-feira (09.12) destacou a 20ª Lei de autoria do deputado estadual Silvio Fávero.

Na defesa dos consumidores, a Lei n° 11.259/20 dispõe sobre a obrigatoriedade dos fornecedores de produtos e/ou serviços a informarem histórico dos preços nas promoções e liquidações.

Como forma de dar mais transparência e ampliar medidas de proteção aos consumidores, a nova lei de autoria do parlamentar é contra a publicidade enganosa, abusiva e práticas recorrentes de aumentos de preço propositais nos dias anteriores às famosas promoções, em especial a famosa Black Friday realizada tradicionalmente no mês de novembro.

Na prática, a nova Lei determina que seja exibido de forma destacada o preço do produto ou serviço nos últimos 12 meses e, para cada mês, o menor preço constante em nota fiscal. Dessa forma, os consumidores poderão ter um parâmetro para comparar se aquele produto encontra-se mesmo com o preço vantajoso.

“A obrigatoriedade dos fornecedores de informarem o histórico de preços de produtos ou serviços, divulgados em promoção, possibilitará maior transparência aos consumidores, assegurando, assim, a idoneidade das promoções ou liquidações oferecidas ao consumidor, o protegendo e ainda resguardando o varejista idôneo durante os eventos promocionais”, destacou Fávero.

A nova Lei já está em vigor e tem prazo máximo de 90 dias para ser regulamentada com as penalidades previstas aos estabelecimentos que infringirem as normas estaduais.

De acordo com a nova Lei, o descumprimento das normas previstas pode, entre outras sanções, gerar multa aos estabelecimentos e em caso de reincidência a cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

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