EDÉSIO ADORNO
Da Redação
Em post do dia 09 de junho, a Bronca Popular veiculou uma matéria com o título “filha de prefeito consegue em tempo recorde alvará do DNPM para pesquisa de minério de ouro”. O Gerente Regional da Agência Nacional de Mineração (ANM), Roberto Vargas, enviou nota de esclarecimento a nossa redação para refutar a informação.
“O requerimento protocolizado em 08/01/2020 por Camila Martins, o qual originou o Processo ANM nº 866.009/2020, segue a tramitação regular e atualmente encontra-se na fase de análise e NÃO possui alvará para pesquisa, conforme equivocadamente consta no título da matéria”, diz um trecho da nota.
Segundo escreveu Roberto Vargas, “o que consta no processo é apenas uma minuta do alvará, procedimento normal que faz parte do estudo efetuado pelo Setor de Controle de Áreas, o qual é realizado em ordem cronológica conforme Protocolo Digital, mas não tem valor jurídico e nem caracteriza um título minerário enquanto a análise do processo não for concluída, assinada e publicada. Antes disso, trata-se apenas de mera expectativa de direito”.
Leia a Nota de Esclarecimento da ANM
A ANM - AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, com fundamento na Lei 13.188/2015, que dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social, requer a devida retratação e retificação diante da matéria publicada no SITE “A Bronca Popular” no dia 09 de junho de 2020, intitulada: "Filha de prefeito consegue em tempo recorde alvará do DNPM para pesquisa de minério de ouro”, tendo em vista que o título atenta contra a honra, imagem e a reputação tanto da Autarquia Minerária, quanto dos seus servidores, ao induzir os leitores a acreditarem em possível favorecimento à requerente.
Esclarecemos que o requerimento protocolizado em 08/01/2020 por Camila Martins, o qual originou o Processo ANM nº 866.009/2020, segue a tramitação regular e atualmente encontra-se na fase de análise e NÃO possui alvará para pesquisa, conforme equivocadamente consta no título da matéria.
O que consta no processo é apenas uma minuta do alvará, procedimento normal que faz parte do estudo efetuado pelo Setor de Controle de Áreas, o qual é realizado em ordem cronológica conforme Protocolo Digital, mas não tem valor jurídico e nem caracteriza um título minerário enquanto a análise do processo não for concluída, assinada e publicada. Antes disso, trata-se apenas de mera expectativa de direito.
A análise é técnica e imparcial sem investigação sobre a vida pessoal, financeira e de filiação dos requerentes.
Por importante, informamos ao prezado Jornalista que o DNPM foi extinto e substituído pela ANM - AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO que foi criada através da Lei nº 13.575, de 26.12.2017. Com a implantação do Protocolo Digital a ANM passou a ter maior agilidade e transparência disponibilizando pela Internet as informações aos usuários mineradores e ao público em geral.
Ao tempo em que cumprimentamos V.Sª., a frente desse importante veículo de comunicação, que tem a nobre tarefa de informar a população Mato-grossense com a verdade e imparcialidade dos fatos, colocamo-nos à sua disposição para outros esclarecimentos que julgar necessário.
Atenciosamente, Roberto da Silva Vargas Gerente Regional da ANM/MT
Marcus Rezende 16/06/2020
Se esse "minuta de alvara" não se presta para nada, é mais outro documento burocrático. O protocolo basta. Tal papel inútil deveria ser sumariamente eliminado uma vez que, pelo nome com que é tratado pode gerar má interpretações como o que está escrito na reportagem. Se não foi 'ma interpretacao', da margens a isso.
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