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BLOG Quinta-feira, 11 de Julho de 2024, 19:32 - A | A

11 de Julho de 2024, 19h:32 - A | A

BLOG / SINOP RUMO ÀS URNAS

Mirtes Grotta tenta vale tudo eleitoral e leva invertida da justiça

Pré-candidata de Sinop desrespeita legislação eleitoral e recebe nova sanção judicial

Da Redação
A Bronca Popular



A empresária e pré-candidata a prefeita de Sinop, Mirtes Grotta (Novo), parece estar disposta a tudo para conquistar o poder, mesmo que isso signifique atropelar a legislação eleitoral.

Embalada pelo sonho de vitória, Grotta se esforça ao máximo para se apresentar como a ungida do ex-presidente Jair Bolsonaro, acreditando que essa associação, por si só, a credencia para a disputa pela prefeitura da cidade.

No entanto, essa estratégia tem gerado polêmicas e mais um revés na Justiça.

O juiz Walter Tomaz da Costa, da 22ª Zona Eleitoral de Sinop, acatou um pedido de liminar do Partido Democrático Trabalhista (PDT) e determinou que Mirtes Grotta e o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) removam de suas redes sociais uma publicação considerada propaganda eleitoral antecipada.

O magistrado apontou que a postagem, onde aparece o ex-presidente Bolsonaro, continha um pedido “quase explícito” de votos. Foi dado um prazo de seis horas para exclusão da publicação, sob pena de multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento.

A representação por propaganda eleitoral antecipada, movida pelo PDT, relata que no dia do lançamento do nome de Mirtes, ela teria desrespeitado uma decisão judicial ao veicular material no Instagram e no YouTube, mesmo após a Justiça Eleitoral ter vetado essa prática.

Grotta, de má-fé, teria demorado a excluir o material ilegal, desrespeitando a legislação.

O vídeo em questão trazia imagens da pré-candidata com uma camiseta estampada com o nome Bolsonaro.

Na rede social do deputado Cattani, havia um recado direto do ex-presidente, incentivando a escolha racional de candidatos nas eleições municipais. A presença de Grotta ao lado de Bolsonaro no vídeo reforçava sua tentativa de se beneficiar da popularidade do ex-presidente.

O juiz Walter Tomaz da Costa destacou em sua decisão que a propaganda eleitoral antecipada prejudica a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

O objetivo da proibição é garantir que todos os participantes do processo eleitoral tenham as mesmas condições, sem que alguém saia na frente dos demais de maneira desleal. A utilização do ex-presidente como cabo eleitoral, de forma implícita ou explícita, representa uma vantagem indevida para Mirtes Grotta.

Em um contexto onde a ética e o respeito às regras são fundamentais para a democracia, o comportamento de Mirtes Grotta levanta sérias preocupações. Sua tentativa de conquistar o poder a qualquer custo, ignorando as normas eleitorais, demonstra um desrespeito não apenas às leis, mas também aos eleitores que esperam um processo eleitoral justo e transparente.

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