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BISTURI Terça-feira, 17 de Setembro de 2024, 16:33 - A | A

17 de Setembro de 2024, 16h:33 - A | A

BISTURI / BAIXARIA ELEITORAL

Justiça Eleitoral freia fake news de Abilio Brunini

Candidato é obrigado a conceder direito de resposta após ataques infundados contra Botelho

Da Redação
A Bronca Popular



Abilio Brunini vem protagonizando um espetáculo lamentável ao insistir na disseminação de fake news contra seu adversário Eduardo Botelho, recorrendo a práticas que deveriam ser rejeitadas por qualquer candidato que respeite o processo democrático.

A decisão do juiz Moacir Rogério Tortato, determinando o direito de resposta de Botelho no perfil de Brunini, é um exemplo claro de como a Justiça Eleitoral está cumprindo seu papel de manter o pleito equilibrado e combater a desinformação.

Ao propagar mentiras sobre Botelho, sugerindo falsamente que ele estaria envolvido em corrupção, Brunini mostra desprezo pela verdade e pela seriedade que uma campanha eleitoral exige. Essa tentativa de enganar o eleitorado com acusações sem fundamento só revela o desespero de quem não tem propostas concretas e recorre ao “vale tudo pelo voto”.

Felizmente, a Justiça Eleitoral está atenta e pronta para agir, reafirmando seu compromisso com a integridade do processo eleitoral.

A decisão de obrigar Brunini a dar espaço para o direito de resposta não só corrige uma injustiça, mas também serve de alerta a todos os candidatos: a mentira não vencerá nas urnas.

O combate às fake news é essencial para garantir que o debate político seja pautado pela verdade, e a atuação firme da Justiça nesse caso é um passo importante na defesa da democracia.

Abilio Brunini deveria focar em propostas e ideias, em vez de promover ataques infundados que apenas envenenam o processo democrático. A política brasileira não precisa de mais ódio e mentiras, mas sim de um diálogo honesto e construtivo.

A Justiça Eleitoral, ao cumprir sua missão, preserva a legitimidade do pleito e protege os eleitores de serem enganados por campanhas baseadas em desinformação.

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