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POLÍTICA Segunda-feira, 28 de Abril de 2025, 17:47 - A | A

28 de Abril de 2025, 17h:47 - A | A

POLÍTICA / JUSTIÇA NÃO É FAKE

Vereadora grita fake news, mas mandado de prisão contra esposo é fato

Mandado de prisão contra esposo de Michele Carrasco expõe a farsa do discurso de fake news.

Da Redação
A Bronca Popular



A vereadora da Câmara Municipal de Diamantino, Michele Cristina Carrasco, emitiu nota pública nesta segunda-feira (28) classificando como "fake news" a reportagem divulgada pelo site A Bronca Popular, que noticiou a existência de um mandado de prisão contra seu esposo, Fabiano Costa Mauriz, por dívida de pensão alimentícia.

Em sua manifestação, a parlamentar afirmou que as informações veiculadas seriam "inverídicas" e resultariam de "prática irresponsável de propagação de fake news", declarando ainda que estaria adotando medidas legais para responsabilizar os supostos responsáveis pela divulgação.

Contudo, em respeito ao direito à informação e em obediência ao princípio da veracidade jornalística — consagrado no artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal — A Bronca Popular reafirma que a informação divulgada tem respaldo documental: trata-se de mandado de prisão expedido pelo juiz Sérgio Valério, da 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá, motivado por débito alimentar.

Em se tratando de dívida alimentar, a jurisprudência pacífica dos tribunais superiores confirma que a prisão civil é medida excepcionalmente autorizada para compelir o devedor a adimplir obrigação indispensável ao sustento de seus dependentes, não configurando crime, mas sim descumprimento de obrigação legal.

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A crítica que se faz necessária — e com o devido respeito que se deve a todo agente público — é que a tentativa de rotular como “fake news” um fato judicialmente comprovado sugere, no mínimo, uma inversão preocupante dos valores constitucionais de publicidade e transparência que devem nortear a atuação de quem exerce mandato eletivo.

O uso da expressão "cortina de fumaça", mencionado pela vereadora, não se sustenta frente à clareza do documento judicial existente, cuja autenticidade não foi, até o presente momento, desmentida nos meios legais adequados.

Em tempos em que tanto se fala sobre o combate à desinformação, é imprescindível que agentes políticos exerçam sua defesa com responsabilidade e respeito às instituições e à sociedade, evitando banalizar a gravíssima acusação de "fake news" para rechaçar fatos que não lhes sejam convenientes.

O jornalismo livre e responsável seguirá cumprindo seu dever constitucional de informar, com rigor técnico, respeito à verdade e compromisso com o interesse público.

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