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POLÍTICA Terça-feira, 01 de Abril de 2025, 17:10 - A | A

01 de Abril de 2025, 17h:10 - A | A

POLÍTICA / JUSTIÇA DE NOVA XAVANTINA

Juíza afasta titular de cartório por atraso em repasse de valores

Marcos Haddad Camolesi é afastado após sucessivos atrasos no pagamento de títulos protestados e prejuízo a credores.

Da Redação
A Bronca Popular



A juíza de Direito da Comarca de Nova Xavantina, Angela Maria Janczeski Góes, prolatou uma decisão que afasta Marcos Roberto Haddad Camolesi da titularidade do Cartório do 2º Ofício da comarca, em decorrência de sérias irregularidades no repasse de valores referentes a protestos de títulos.

A decisão veio após um processo administrativo disciplinar instaurado com base em denúncias e investigações sobre a gestão do cartório, que afetaram diretamente credores e devedores da região.

A origem do processo foi um pedido de providência do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB) à Corregedoria-Geral da Justiça, que indicou falhas recorrentes no pagamento dos valores devidos aos credores.

A partir de junho de 2024, o Cartório do 2º Ofício, sob a gestão de Marcos Roberto Haddad Camolesi, acumulou 59 títulos com atrasos de até 20 dias, no valor total de R$ 57.637,39.

Apesar das notificações extrajudiciais e do pedido de regularização, o notário não cumpriu as exigências legais, prejudicando credores e comprometendo a confiança nos serviços prestados.

O caso ganhou contornos mais graves quando Carla Tauane Rodrigues da Silva, proprietária do Supermercado Santa Fé, relatou que efetuou o pagamento de um boleto no valor de R$ 1.177,21 em junho de 2024, mas o valor só foi repassado ao credor após mais de dois meses, em setembro de 2024.

Durante esse período, a empresa teve seu nome negativado no Serasa e a conta bancária bloqueada, causando danos financeiros e à reputação do estabelecimento. A situação gerou uma série de queixas e uma investigação que revelou que, no período entre novembro de 2023 e agosto de 2024, o cartório não repassou, de forma regular, os valores recebidos para protesto de um total de 191 títulos.

A legislação brasileira e as normativas do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial são claras quanto à obrigação do cartório em repassar os valores devidos no prazo de um dia útil após o pagamento.

No entanto, os documentos apresentados durante a investigação mostraram que os atrasos eram sistemáticos, com registros de títulos que permaneceram pendentes por até 67 dias.

Em sua defesa, o titular do cartório alegou que houve dificuldades financeiras e problemas administrativos, mas não apresentou provas concretas de que os valores foram devidamente repassados ou que as pendências foram resolvidas de forma satisfatória.

O depoimento do representante do IEPTB destacou que a prática de atrasos foi recorrente e que diversas tentativas de resolução amigável falharam. Embora Camolesi tenha afirmado que regularizou a situação após o aviso judicial, os registros evidenciam que a prática de atrasos persistiu, causando danos materiais e morais aos envolvidos.

A decisão da juíza Angela Maria Janczeski Góes levou em consideração a gravidade da reincidência das falhas e a ausência de medidas efetivas para garantir a regularidade dos serviços.

A magistrada concluiu que os atrasos nos repasses não apenas prejudicaram os credores e causaram transtornos aos devedores, mas também comprometeram a segurança e a eficiência do serviço notarial e registral, que é essencial para o bom funcionamento da atividade econômica e para a confiança dos cidadãos na justiça.

Além disso, a juíza destacou que a responsabilidade do notário é intransferível e que o seu descumprimento das normas legais e regulamentares acarretaria sérias consequências, incluindo o afastamento de suas funções.

A decisão reflete a importância de uma gestão eficiente e transparente no serviço público extrajudicial, que deve ser conduzido com rigor e seriedade, garantindo que as obrigações sejam cumpridas dentro dos prazos estabelecidos pela lei.

O caso segue com repercussões importantes para o serviço de protesto de títulos em Nova Xavantina e para a fiscalização dos cartórios em Mato Grosso. O Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, por meio de seu representante, reafirmou que continuará vigilante para que os direitos dos credores e devedores sejam respeitados, e que situações semelhantes não voltem a ocorrer em outras serventias.

A reportagem não conseguiu contato com Marcos Roberto Haddad Camolesi  ou seu representante legal. O espaço segue aberto para manifestação sobre o tema. 

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