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POLÍTICA Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2024, 11:18 - A | A

08 de Fevereiro de 2024, 11h:18 - A | A

POLÍTICA / EXCLUSÍVO

Fábio Junqueira sofre condenação por improbidade e perde direitos políticos

Ex-prefeito Fábio Junqueira tem direitos políticos suspensos por dano de R$ 374 mil aos cofres públicos

Da Redação
A Bronca Popular



Em decisão proferida em 13 de janeiro, o juiz de direito da Quarta Vara Civil, Raul Lara Leite, acatou um pedido do Ministério Público Estadual (MPE) em uma ação civil pública, condenando o ex-prefeito Fábio Martins Junqueira e o ex-secretário de Saúde de Tangará da Serra, Itamar Bonfim.

A decisão inclui o ressarcimento ao erário de R$ 374.774,02, multa cível do mesmo valor, perda da função e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

A ação movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso tinha o objetivo de condenar ambos por ato de improbidade administrativa e ressarcimento ao erário, além de buscar a indisponibilidade de seus bens.

Segundo a investigação, os réus infringiram um termo de cessão estabelecido junto à Administração Pública, nomeando um secretário de Saúde antes mesmo do deferimento da cessão pelo Estado.

Itamar Martins Bonfim, ex-Secretário de Saúde de Tangará da Serra/MT, foi acusado de receber indevidamente valores enquanto exercia o cargo, acumulando subsídios de Técnico de Nível Médio em Serviços de Saúde do SUS, além do subsídio como Secretário Municipal de Saúde, sem realizar o reembolso devido ao Estado.

Mesmo após notificações de cobrança administrativa, ele permaneceu inerte, resultando em sua suspensão da folha de pagamento do Estado.

Já Fábio Martins Junqueira, então prefeito, foi responsável pela nomeação do secretário antes mesmo do deferimento da cessão pelo órgão do Estado, desconsiderando as condições impostas quando da cessão e deixando de cumprir com o ressarcimento ao erário público.

A sentença destaca que a conduta ímproba de ambos resultou em prejuízo evidente ao erário estadual, configurando enriquecimento ilícito por acumulação indevida de subsídios.

Após análise detalhada das condutas, o juiz decidiu pela procedência parcial do pedido, condenando os requeridos ao ressarcimento integral do dano ao erário, multa civil, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e outras penalidades.

Fora disputa

A decisão do magistrado Raul Lara que condenou Fábio Martins Junqueira a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos pode dificultar a pretensão do ex-prefeito de concorrer a eleição de 2024. Da decisão condenatória cabe recurso. 

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