Da Redação
A Bronca Popular
O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), vetou o projeto de lei que permitia que professores da rede municipal tivessem acesso à merenda escolar.
A decisão foi baseada na suposta existência de uma lei federal que impediria profissionais da educação de se alimentarem no mesmo local que os estudantes. No entanto, não há nenhuma legislação que proíba essa prática, o que levanta questionamentos sobre a justificativa do veto.
A proposta, de autoria do vereador Dídimo Vovô (PSB), havia sido aprovada pela Câmara Municipal, mas acabou sendo barrada pelo prefeito.
Brunini argumentou que permitir o consumo da merenda pelos professores poderia resultar na perda de repasses federais destinados à alimentação dos alunos. Especialistas, no entanto, destacam que o valor enviado pelo Ministério da Educação é irrisório diante dos gastos efetivamente realizados pelo município com a merenda escolar.
Mesmo com dúvidas sobre a fundamentação do veto, os vereadores de Cuiabá decidiram mantê-lo em votação realizada na Câmara, por 19 votos a 7. A decisão, no entanto, pode ter sido tomada com base em informações equivocadas.
O secretário de Educação de Tangará da Serra, professor Vargner Constantino, em entrevista a Bronca Popular, afirmou desconhecer qualquer lei federal que impeça professores e servidores de se alimentarem da merenda escolar.
Segundo ele, "no Brasil, não existe uma lei federal específica que proíba professores e servidores de almoçar nas escolas com a merenda escolar. No entanto, a regulamentação sobre o uso da merenda escolar é geralmente focada em garantir que os alimentos sejam prioritariamente destinados aos alunos".
A Lei nº 11.947/2009, que regula a alimentação escolar e o Programa Dinheiro Direto na Escola, determina que pelo menos 30% dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a merenda escolar sejam usados na compra de produtos da agricultura familiar.
A legislação prioriza os estudantes, mas não impede explicitamente que professores e servidores consumam a merenda.
A regulamentação sobre o consumo da merenda por parte dos professores varia conforme as normas de cada município ou estado, desde que não entrem em conflito com diretrizes federais.
Em muitas localidades, professores e servidores podem se alimentar da merenda, especialmente quando há excedentes.
Vargner Constantino destacou que "desde que seja a mesma merenda servida aos alunos, não existe problema algum em professores e servidores também se alimentarem. Essa prática é comum em escolas de tempo integral e também nas comunidades rurais, onde todos colaboram".
O secretário ainda ressaltou que os valores repassados pelo FNDE são insuficientes para cobrir os custos reais da merenda escolar.
"O Governo Federal repassa cerca de R$ 0,50 por aluno, enquanto o custo real de um prato chega a R$ 3. A diferença é coberta pelo município. Portanto, o governo federal não tem moral nem autoridade para ameaçar cortar a verbinha do FNDE caso professores e servidores se alimentem na escola", afirmou.
A polêmica em torno do veto de Abilio Brunini reforça a necessidade de um debate mais aprofundado sobre o tema, evitando que decisões políticas sejam tomadas com base em informações possivelmente equivocadas.
"O FNDE manda algo em torno de R$ 1 milhão por ano para Tangará da Serra e o município investe com recursos próprios mais de R$ 8 milhões na merenda escolar", concluiu Constantino