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SOCIAL Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2022, 10:57 - A | A

14 de Dezembro de 2022, 10h:57 - A | A

SOCIAL / PREVENÇÃO À COVID-19

Secretaria de Saúde suspende temporariamente visitas e acompanhantes em hospitais estaduais

Medida tem o objetivo de conter a disseminação da Covid-19 no âmbito das unidades hospitalares geridas pelo Estado

Da Redação



A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) publicou a Portaria nº 871/2022, em Edição Extra do Diário Oficial de 13 de dezembro, que suspende temporariamente as visitas e a presença de acompanhantes nos hospitais geridos pelo Estado. A medida leva em consideração o Comunicado de Risco da Covid-19 emitido pelo Centro de Operações em Emergência de Saúde Pública (COE-MT) e tem o objetivo de conter a disseminação do vírus.

A Portaria destaca a constante necessidade de atualização das medidas de prevenção, combinadas às orientações para as unidades de saúde quanto ao manejo e isolamento adequado dos casos de Influenza A e Covid-19, com o objetivo de garantir a segurança no atendimento aos pacientes, a integridade dos acompanhantes, visitantes e dos profissionais de saúde.

“Essa é uma medida que busca controlar a proliferação da Covid-19 no âmbito dos Hospitais Estaduais. Quanto maior o número de pessoas que circulam nas unidades, maior o risco para profissionais, pacientes e visitas ou acompanhantes. Precisamos da compreensão de todos”, explicou a secretária de Estado de Saúde, Kelluby de Oliveira.

Conforme a Portaria, a presença de acompanhantes aos pacientes internados será mantida especificamente para casos excepcionais previstos em Lei, ou seja, crianças, idosos e Portadores de Necessidades Especiais (PNEs).

A Portaria é válida no âmbito das oito unidades hospitalares geridas pela SES. São elas: Hospital Regional de Sorriso, Hospital Regional de Colíder, Hospital Regional de Sinop, Hospital Regional de Cáceres, Hospital Regional de Alta Floresta, Hospital Regional de Rondonópolis, Hospital Metropolitano, em Várzea Grande, e o Hospital Estadual Santa Casa, em Cuiabá.

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