Da Redação
O vereador Vanderlei Marcos Pulga Baioto foi condenado em ação criminal que transitou na 3º Vara de Juara a pena de dois anos de reclusão e ao pagamento de dez dias multas. A condenação é definitiva, não cabe mais recurso. Operou o fenômeno processual do trânsito em julgado, conforme consta do processo Nº 0002381-85.2016.8.11.0018, disponivel no site do TJMT.
O chefe do Cartório da 60º Zona Eleitoral de Campo Novo do Parecis enviou ofício ao presidente da Câmara de Vereadores para informar o trânsito em julgado da condenação e adoção das providenciais previstas em lei.
Na decisão, a qual a reportagem deste site teve acesso, consta:
"Nos termos do Artigo 15, III, da Constituição Federal, acondenação criminal, com trânsito em julgado, enseja a perda do cargo de vereador, pois a suspensão dos direitos políticos, neste caso, tem efeito automático. No presente caso, cabe à Câmara de Vereadores unicamente emitir o ato de extinção do mandato", diz trecho do documento.
"A perda do mandato é consequência da suspensão dos direitos políticos advindos da condenação criminal transitada em julgado", conclui o ofício da justiça eleitoral.
Cabe ao presidente da Câmara de Vereadores declarar a extinção do mandato de Baioto e convocar o suplente.
O outro lado
A reportagem entrou em contato com o presidente da Câmara, vereador Willian Freitas Rodrigues, que confirmou ter recebido o ofício enviado pelo juiz eleitoral Pedro Davi Benetti e assegurou que a ordem judicial será cumprida.