Da Redação
A Justiça Eleitoral condenou a campanha do candidato Eric Fantin (PL) a remover conteúdo falso divulgado em sua propaganda eleitoral com ataques infundados e mentirosos ao prefeito e candidato à reeleição por Brasnorte, Edelo Ferrari.
Fantin tem divulgado notícia falsa durante a propaganda eleitoral gratuita transmitida pela rádio Band FM.
Na ação, a equipe jurídica de Edelo Ferrari argumentou que o conteúdo da propaganda “visa manipular emocionalmente o eleitorado por meio de uma narrativa de vitimização e acusação sem provas.”
Diante disso, foi solicitada a suspensão imediata da veiculação do conteúdo considerado calunioso, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
Em nota, a Coligação “Vamos Juntos, seguir em Frente”, que apoia Edelo Ferrari, repudiou informações falsas divulgadas pela Coligação liderada por Fantin, ressaltando que a atual administração sempre pautou suas ações na ética, transparência e compromisso com a população de Brasnorte. Além disso, reafirmou que a campanha de Ferrari é baseada em propostas e trabalho, e que acusações sem provas são prejudiciais para todos.
O Juiz Eleitoral Romeu da Cunha Gomes acatou o pedido e deferiu uma liminar determinando a suspensão da propaganda eleitoral de Eric Fantin.