Da Redação
A Bronca Popular
O juiz Raul Lara Leite, da 7ª Zona Eleitoral de Diamantino, concedeu liminar determinando que os vereadores Diocelio Antunes Pruciano e Michele Carrasco removam de suas redes sociais um vídeo gravado no plenário da Câmara Municipal.
No material, ambos pediam votos, utilizando a estrutura pública para fins eleitorais, o que é proibido pela legislação.
A decisão atende a uma representação da Coligação Chegou a hora da mudança, que apontou a prática como violação ao Artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, que proíbe o uso de bens públicos para campanhas eleitorais.
Além de remover o conteúdo, os candidatos devem cessar qualquer outra forma de propaganda similar.
Caso a decisão não seja cumprida, será aplicada uma multa diária de R$ 5.000,00.
A medida visa garantir a igualdade no processo eleitoral e evitar o uso indevido de espaços institucionais.
E mais: a decisão do juiz eleitoral serve para alertar Michele Carrasco e Diocelio que não se deve usar o espaço público para fins particulares e muito menos para fazer campanha. A imoralidade do ato praticado pelos vereadores salta evidente.