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POLÍTICA Sábado, 12 de Outubro de 2019, 19:36 - A | A

12 de Outubro de 2019, 19h:36 - A | A

POLÍTICA / Climão no TCE

Pedido de auditoria nas contas do TCE durante os últimos 10 anos coloca auditores externos sob suspeita

Estranhamente, o requerimento foi encaminhado ao presidente do Tribunal de Contas pelo presidente da Associação dos Auditores Públicos Externos do TCE/MT

EDÉSIO ADORNO



A Associação dos Auditores Públicos Externos do TCE/MT (AUDIPE) saiu em defesa de seus associados Eduardo Marangoni, Simone Pelegrini e Alan Pimenta. Eles estariam promovendo de forma arbitraria, abusiva e sem justa causa investigação em contratos firmados durante a gestão dos ex-presidentes do Tribunal de Contas (TCE), José Carlos Novelli e Valdir Teis, para atender aos caprichos políticos da interina Jaqueline Jacobsen, que se esforça, em ação combinada com Silval Barbosa, para continuar no cargo de conselheira.    

A falta de critério na determinação do período a ser investigado, de modo a expor apenas Novelli (2012/2013) e Valdir Teis (2014/2015) a constrangimento público, mostra o caráter seletivo, não isento e imparcial da empreitada.    

A armação foi denunciada pela defesa do conselheiro José Carlos Novelli, ganhou repercussão na imprensa, tem sido objeto de seguidas abordagens aqui no site A Bronca Popular e na minha coluna semanal no Rdnews.    

Preocupado com a “citação nominal dos auditores e de supostas controvérsias processuais alegadas pela defesa (de Novelli e Teis), como suspeição, seletividade, ausência de contraditório e ampla defesa”, o presidente da AUDIPE, Evandro Aparecido dos Santos, não apenas confirma as denúncias envolvendo Alan Pimenta, Pelegrini e Marangoni. Ele coloca em dúvida a competência técnica da categoria dos auditores do TCE/MT.  

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Na tarde da última sexta-feira (11/10), o chefe da AUDIPE protocolizou um requerimento endereçado ao presidente do TCE, conselheiro Gonçalo Domingos Campos Neto, ao Corregedor-Geral da Corte de Contas, conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha e ao Secretário-Geral de Controle Externo, Volmar Bucco Junior, para cobrar realização de auditoria nos contratos de tecnologia da informação feitos pelo Tribunal de Contas no período de 2009 a 2019.    

A medida, segundo justifica Evandro, tem como objetivo “o zelo para com a boa reputação desta Corte de Contas e da necessária defesa à independência dos auditores públicos externos, a fim de que sejam livres para formar seu convencimento, à luz da ética profissional, com base em normas técnicas e com respeito ao devido processo legal”.    

Aleluia, aleluia!!! Vida inteligente na AUDIPE. Evandro reconhece a existência do devido processo legal.

Presumo que saiba também que o contraditório e a ampla defesa são partes integrantes e inseparáveis do chamado devido processo legal.    

Uma bela lição a Marangoni, Pimenta e Pelegrini. Esse trio de auditores estaria empregando métodos típicos de tribunal de exceção para lançar Novelli e Teis na fogueira da inquisição. O tétrico e deprimente espetáculo de agrado a Jacobsen, que implantou o jacobinismo no TCE para aterrorizar prefeitos, inobstante as ponderações de Evandro, está longe de chegar ao fim.  

Pensa que vou aplaudir a iniciativa do presidente da AUDIPE? Jamais! Requerer auditoria nas nos contratos de tecnologia da informação feitos pelo Tribunal de Contas no período de 2009 a 2019 é uma medida diversionista e inócua.    

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A Audipe é uma entidade regida pelo direito privado, que tem por objeto promover o lazer, a diversão e, eventualmente, defender os interesses sociais e políticos dos auditores. Portanto, absolutamente estranha ao Tribunal de Contas. Logo, tão competente para requer algum procedimento do TCE quanto qualquer pessoa natural ou jurídica.    

Qual a base legal, o fundamento jurídico, que garante suporte a pretensão da Audipe, além de nenhuma?      

A expressão reauditar constas não existe na Lei Orgânica do TCE, não existe no Regimento Interno da instituição, não existe no Manual de Auditoria, que foi aprovado pela Corte de Contas, também não existe na lei e em nenhum gibi. Trata-se de mera invenção de Jacobsen. Aliás, é uma proposição malandra que afronta inclusive orientação jurisprudencial do STJ.  

As contas de Novelli, antes da aprovação do pleno do TCE e da aprovação pela Assembleia Legislativa, foram auditadas por auditores filiados a Audipe.  

Os contratos de tecnologia da informação firmados entre 2009 e 2019 também foram auditados por auditores externos membros da Audipe.

Seriam todos esses profissionais especializados em auditoria lenientes, prevaricadores, condescendentes com o mal feito ou meros incompetentes funcionais?  

O presidente Evandro Aparecido dos Santos cobra respeito ao devido processo legal. Mas ignora o significado do conceito jurídico de prescrição, um fenômeno processual que fulmina a pretensão punitiva do estado e delimita um prazo para que o particular exerça seu direito de ação contra outrem. O sindicalista também não deve conhecer a expressão ‘transito em julgado’.    

Estranhamente, o requerimento foi encaminhado ao presidente do Tribunal de Contas pelo presidente da Associação dos Auditores Públicos Externos do TCE/MT

Não fosse leigo e desassistido juridicamente, Evandro teria feito o que convém a sua entidade: a defesa técnica dos auditores das contas de Novelli e de Teis.  

Ao invés disso, acaba de lançar uma nuvem de suspeita sobre a qualificação técnica e a reputação dos auditores que analisaram os contratos de tecnologia da informação firmados pelo Tribunal de Contas no período de 2009 a 2019.    

As contas da gestão do conselheiro José Carlos Novelli estão prescritas e protegidas sob o manto do transito em julgado. Romper pela via administrativa essa segurança jurídica imposta pela Carta da República é algo de extrema gravidade.   Estou a defender a incolumidade eterna dessas contas?  

Claro que não. Elas podem ser abertas, desde que autorizadas de forma fundamentada pelo judiciário, resguardado o contraditório e a ampla defesa no âmbito do devido processo legal.    

Fora dessa premissa legal, o que sobra é abuso de autoridade, perseguição política e vontade deliberada de obstruir as investigações com o propósito de retardar ou de impossibilitar o retorno dos conselheiros afastados. Jacobsen pretende se eternizar na cadeira de conselheira. Além de Silval Barbosa, será que a Audipe também apoia as presepadas da doutora? Eis aí uma dúvida, cruel dúvida!              

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Mmacedo 13/10/2019

Shaoa ..o problema pelo visto que passou apenas pela fase 1 ....e mandaam relatório pra polícia federal ...MPF ...OU SEJA...PULARAM AS FASES 2 E 3

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Shaka 13/10/2019

Impressa de lado! Os processos no TCE obedecem, basicamente a três fases: 1) instrução/fiscalização; 2) MPC; 3) Julgamento. Enquanto não finalizada a fase 1, que é o caso aparente desse processo, eventuais investigados não devem ter acesso ao processo e sim somente ao final dessa fase. O que se deve investigar é quem vazou ilegalmente esse processo antes da conclusão da fase de instrução.

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2 comentários

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