Da Redação
A Bronca Popular
O cidadão Gilmar Lino Ferreira protocolou junto à Ouvidoria do Ministério Publico Estadual (MPE) representação contra o ex-prefeito de Barra do Bugres, Divino Henrique Rodrigues dos Santos, por suposta prática de improbidade administrativa, ante a suspeita de que ele teria descumprido o art. 74 da Lei Orgânica Municipal e um parecer do TCE-MT.
Na representação, Lino narrou que Divino Henrique, então refeito de Barra do Bugres, exercia ao mesmo tempo o mandato eletivo e a função de médico no município de Alto Paraguai.
O MPE instaurou procedimento para subsidiar a propositura de eventual ação de improbidade administrativa.
Notificado para prestar informações, o prefeito de Alto Paraguai esclareceu que Divino Henrique prestou efetivo serviço médico à população daquele município entre os meses de janeiro a março de 2021. Relatórios anexados ao processo comprovam que o profissional de saúde cumpriu com o contrato e foi devidamente remunerado.
A promotora de Justiça, Tereza de Assis Fernandes, após colher depoimento dos envolvidos no processo e realizar detida análise de documentos, emitiu um parecer no último dia 30 de maio de 2023. No documento, a representante do MPE arremete a cesta de lixo a falaciosa e insustentável denuncia de que Divino Henrique teria praticado ato de improbidade administrativa.
“Analisando a justificativa apresentada pela Prefeitura de Alto Paraguai/MT tem-se que a contratação foi necessária naquela época em razão da dificuldade em se conseguir profissional médico para prestar os serviços decorrente de calamidade pública ocasionada pela pandemia do vírus da COVID-19, sendo o investigado um médico formado. Por fim, aquele ente esclareceu que, assim que outro médico foi contratado, o ora investigado foi dispensado”, escreveu Tereza de Assis.
A promotora de justiça ponderou ainda em seu parecer que da melhor analise dos documentos que instruem o procedimento se justifica o arquivamento ante a ausência de lesão ao erário e ausência de prova de dolo dos atos praticados pelo à época Prefeito de Barra do Bugres. A representante do MPE classificou como irregularidade o acúmulo do exercício de uma função pública com o exercício do mandato de prefeito pelo Dr Divino Henrique, cuja irregularidade não foi dolosa e não causou dano ao erário público do município de Alto Paraguai, o que impede a propositura de ação por ato de improbidade administrativa.
“Ademais, insta mencionar que tal prestação de serviço ocorreu em período pandêmico, devendo esse fato ser levado em consideração a justificar a conclusão de ausência de prova de dano ao erário. Dessa forma, infere-se dos elementos informativos coligidos aos presentes autos a ausência de prova de lesão ao erário referente aos fatos investigados”, diz trecho do documento ministerial.
“No caso, não se vislumbra, a priori, má-fé na conduta do agente que prestou efetivos serviços à população do município de Alto Paraguai/MT em momento que a sociedade mais carecia de cuidados médicos, devido à situação de calamidade pública causada pela pandemia da covid-19”, explicou a promotora de justiça Tereza de Assis Fernandes.
Ainda de acordo com o Parecer Ministerial, “não se evidenciando prejuízo material ou substancial ao erário público nem prova de má-fé, dolo ou culpa grave, não se vislumbra resultado útil ao presente procedimento ou à eventual ação judicial”.
Em arremate, Tereza de Assis escreveu:
“Pelo exposto, promove-se o arquivamento do Inquérito Civil com fundamento no art. 52, I, da Resolução n.º 052/2018 – CSMP. Notifique as Prefeituras de Barra do Bugres e de Alto Paraguai/MT, o denunciante e investigado Divino Henrique Rodrigues dos Santos com cópia da decisão para ciência, conferindo prazo de 10 dias úteis para, querendo, impugnar”.
Vereadores usaram o caso para gerar o caos
Vereadores formaram complô para cassar Divino Henrique agora são consortes do caos instalado na cidade
Com base na simples irregularidade caracterizada pelo de acumulo do mandato eletivo com o exercício da medicina, no momento mais agudo, dramático e desesperador causado pela pandemia da covid-19, que os vereadores de Barra do Bugres, movidos por interesses escusos, agrediram a soberania popular, espezinharam 24.034 eleitores e cassaram o mandato de prefeito conferido pela população ao médico Divino Henrique. Como consequência da ação espúria dos vereadores, Barra do Bugres vive o pior caos administrativo de sua história.
O dinheiro que Divino deixou em caixa evaporou como gelo no deserto, fornecedores fazem penitência para tentar receber por serviços ou produtos fornecidos ao município.
A cidade vive uma situação de completo abandono, cuja situação vergonhosa agora parece incomodar até mesmo os responsáveis pelo caos instalado.
Vereadores que participaram do complô para assaltar o mandato de Divino fingem distanciamento da atual gestão. Traíram a população, estão a trair a prefeita de plantão, tudo com o proposito de enganar e iludir os eleitores na próxima eleição para oportunamente tornar a traí-los.
Maria Helena Luz 09/09/2023
Os vereadores a maioria, claro estão preocupados com os próprios umbigos, estando eles ganhando dinheiro não importa de que forma... está ótima. Nessa gestão é como nas outras ele não fazem aquilo que lhes de responsabilidade deles, pensam que é só na câmara e votar em umas leis ilegais e imorais tá ótimo. Descobrir os que eles tem de SOBRA KI, sabem o que isso?? Os que indicam os seus puxa sacos os seus parentes para estar empregados, empregado mesmo, não trabalhando, trabalhar é uma coisa muito diferente . DAI ELEITORES de Barra do Bugres. Votam de novo.nos mesmos para dar continuidade nesse caos que a 20 anos está cada vez pior. E o executivo se acovardam e deixa esses viciados em propina continuaram tomando as rédeas a seus favores e não a do povo. Infelizmente é triste.
Maciel Ferreira 10/07/2023
Uma vergonha.
Jovenil Domingos de Campos 07/07/2023
Bando de corvos
3 comentários