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POLÍTICA Terça-feira, 27 de Junho de 2023, 10:04 - A | A

27 de Junho de 2023, 10h:04 - A | A

POLÍTICA / LEI DR JOÃO

Governador sanciona lei que veta cobrança de taxas para permitir acompanhante durante o parto

A escolha do acompanhante será feita pela mãe do bebê durante o acolhimento, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato

Da Redação
A Bronca Popular



O governador Mauro Mendes (União) sancionou o projeto de lei (643/2023) do deputado estadual Dr. João (MDB), que proíbe a cobrança de qualquer valor ou taxa por maternidades particulares para permitir que o pai ou acompanhante assista ao parto no centro obstétrico.

A partir de agora, as maternidades particulares estão proibidas de cobrar qualquer valor ou taxa para permitir a presença de acompanhantes durante o parto.

A nova lei também estabelece que a proibição inclui os valores cobrados para higienização, esterilização e outros procedimentos necessários para o acesso do acompanhante ao centro obstétrico, independentemente da nomenclatura dada à cobrança.

A escolha do acompanhante será feita pela mãe do bebê durante o acolhimento, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

"Isso já era uma prática adotada na rede pública (SUS) e conveniada. No entanto, não se aplicava às maternidades particulares. Agora, com a nossa lei, estamos proibindo a cobrança dessas taxas no setor privado. É um direito da mãe ter uma pessoa de confiança ao seu lado nesse momento. Além disso, isso ajuda a diminuir casos de abusos sexuais e violência obstétrica, que têm sido relatados recentemente", ressaltou o deputado Dr. João, autor da lei.

"O não cumprimento do disposto nesta lei acarretará à maternidade a aplicação das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990", alerta o deputado Matos.

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