O juiz eleitoral Flávio Maldonado de Barros, da 19ª Zona Eleitoral, arquivou um inquérito que investigava uma empresária de Tangará da Serra por ter, supostamente, cometido o crime de assédio eleitoral.
O inquérito policial foi instaurado após o encaminhamento de um inquérito civil aberto pelo Ministério Público do Trabalho. O inquérito investigava Adriana Fátima Lorenzetti Garcia por ela ter cometido, em tese, o crime previsto no artigo 301 do Código Eleitoral, que consiste em usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos.
A pena prevista para o crime é de até quatro anos de reclusão. A ocorrência de assédio eleitoral havia sido registrada na empresa Alvorada Comércio e Serviços de Climatização Ltda durante o período eleitoral, em 2022.
Segundo o apontamento do Ministério Público do Trabalho, empresários de Tangará da Serra estariam coagindo funcionários a participarem de manifestações políticas e antidemocráticas a favor do então presidente da República, Jair Bolsonaro.
O órgão ministerial apontou que os funcionários que optassem por não participar seriam punidos.
Alguns empresários cogitaram tentar obrigar empresas que não os apoiassem a fechar as portas e até mesmo boicotar um hospital da cidade, já que seus diretores apoiavam o então candidato e atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
No entanto, após ouvir a empresária Adriana Fátima Lorenzetti Garcia e seus funcionários, a autoridade policial apresentou um relatório sem indiciamento, tendo em vista a ausência de provas das práticas apuradas.
O Ministério Público Eleitoral teve o mesmo entendimento e pediu o arquivamento do inquérito, o que foi acatado pelo juiz. “Nos termos da manifestação ministerial ‘...não há nos autos os elementos probatórios mínimos que indiquem a ocorrência do delito objeto da investigação, pelo que impossível a oferta de uma Ação Penal, ante a clara e evidente ausência de justa causa, pelo que imprescindível o arquivamento dos autos.’
Diante do exposto, ante a ausência de justa causa, acolho a manifestação do Ministério Público Eleitoral e determino o arquivamento dos autos”, diz a decisão.