Gisele Nascimento
A saúde é o maior patrimônio de qualquer pessoa nesse globo terrestre, e vocês sabem que não estou exagerando. Quem tem saúde detém de ânimo e disposição para trabalhar, estudar, praticar esportes e prosperar rumo à evolução material, profissional, intelectual, financeira, etc.
O trabalho é sinônimo de progresso e conhecimento!
Em definição, incapacitado é o sujeito que desprovido de condições físicas e/ou mentais, não consegue desenvolver alguma atividade de forma momentânea ou permanente, ou seja, temporária ou definitiva.
Esses dias atendi o senhor João, em meu escritório, trabalhador rural, já com seus 63 anos de idade, com o diagnóstico de espondiloartrose anquilosante em 2018, e desde então vem tentando se aposentar por invalidez, contudo, ainda sem sucesso. Logo, vamos entender o porquê isso.
Pergunta-se, existe um rol de doenças previamente incapacitantes? Sim! Quais são? O Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência listou como doença grave, irreversível e incapacitante, as seguintes patologias.
Tuberculose ativa; Hanseníase; Alienação mental; Neoplasia maligna; Cegueira; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; Espondiloartrose anquilosante; Nefropatia grave; Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS; Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e Hepatopatia grave. Et cetera, justamente porque não existe um rol definitivo de doenças incapacitantes, vez que de repente, à sua doença por ser incapacitante, sem necessariamente constar no rol listado.
Portanto, que fique claro que o rol suprarreferido não é taxativo!
Em continuidade cabe dizer, que a previdência social é composta por três regimes previdenciários: o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, que é de filiação obrigatória para os trabalhadores regidos pela CLT; o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, de filiação obrigatória para os servidores públicos de cargos efetivos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; e o Regime de Previdência Complementar - RPC, regime privado, que é de filiação facultativa; Nesse segmento, se o segurado for acometido de uma das doenças acima citadas, e desde que seja segurado contribuinte de um dos regimes suprarreferidas, terá direito ao benefício de incapacidade permanente.
Assim, terá direito à aposentadoria por invalidez, chamada atualmente de aposentadoria por incapacidade permanente, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
Lembrando que a concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.
Em suma, alerto que para ter acesso ao benefício, não basta apenas ter a doença! É necessário que ela a deixe incapacitado de forma total e permanente para o trabalho, incluindo a reabilitação em outro cargo ou trabalho, sem necessidade, inclusive, de cumprir a carência de 12 meses.
Gisele Nascimento é advogada previdenciarista.