Da Redação
Em Decreto publicado nesta quarta-feira (28), no Diário Oficial da União consta a autorização do recrutamento feminino, estabelecido aos municípios que terão o alistamento no plano geral de convocação, que ocorre entre janeiro e junho de todos os anos.
Anteriormente, as mulheres só eram admitidas nas Forças Armadas após a participação em cursos de formação de suboficiais e de oficiais. A seleção atenderá critérios específicos por meio da realização de exames médicos, testes de aptidão e entrevistas.
As escolhidas serão incorporadas conforme a necessidade das Forças Armadas e têm o direito de desistir do serviço militar até o ato oficial de incorporação.
Depois, o serviço militar se torna de cumprimento obrigatório, e passarão por um curso de formação básica antes de começar a exercer as funções gerais.
O decreto define ainda que as mulheres, a exemplo dos homens, ao serem desligadas do serviço, passarão a compor a reserva não remunerada das Forças Armadas, ou seja, não terão estabilidade no serviço militar.