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BISTURI Quinta-feira, 29 de Abril de 2021, 16:19 - A | A

29 de Abril de 2021, 16h:19 - A | A

BISTURI / TANGARÁ DA SERRA

Juízes do TRE cassam o diploma e o mandato do vereador Dr Bandeira por fraude em registro de candidatura

Da Redação
Tangará da Serra



O médico José de Almeida Bandeira, eleito vereador de Tangará da Serra em 2020 pelo PDT, com 403, teve seu mandato impugnado pelo Ministério Público Eleitoral, que em sua peça impugnatória sustentou que o parlamentar omitiu seu status jurídico ao deixar de informar que foi demitido do serviço público em decorrência de procedimento administrativo.

O relator da ação de impugnação de mandato, desembargador Sebastião Barbosa Farias, acolheu na íntegra o pleito do MPE e votou pela procedência da ação. Bandeira teria omitido a justiça eleitoral sua condição de inelegível.

Diz trecho do acordão prolatado pelos desembargadores da Corte Eleitoral:  

"Consoante entendimento consolidado Tribunal Superior Eleitoral, a fraude que justifica o cabimento da ação de impugnação de mandato eletivo (art. 14, § 10, da Constituição da República) possui conceito aberto, englobando situações em que a normalidade das eleições e a legitimidade do mandato eletivo são afetadas, sendo a AIME via adequada para apuração de fraude ocorrida quando do pedido de registro de candidatura".

Os juízes anotaram ainda que “no presente caso, a omissão do candidato quanto a sua demissão do serviço público em decorrência de processo administrativo no requerimento de registro de candidatura nas eleições 2020, informando-se que estava apto concorrer ao cargo de vereador, desvela conduta que pretende induzir em erro o Poder Judiciário quanto ao status jurídico do recorrido. Quem assim age, pratica fraude no requerimento de registro de candidatura”.

Por fim, o recurso do MPE foi provido para reconhecer a prática de fraude no requerimento de registro de candidatura de José de Almeida Bandeira e julgar procedente a ação de impugnação de mandato eletivo.  

“Acordam os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, para efeito de cassar o diploma e, consequentemente, o mandato de vereador de José de Almeida Bandeira, pelo município de Tangará da Serra/MT, referente às eleições de 2020”, decidiram os magistrados. A decisão é do último dia 20 de abril e dela cabe  recurso ao TSE.

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