Da Redação
A Bronca Popular
O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, enfrenta duras acusações de desonestidade e crime de apropriação indébita de recursos federais ao buscar a aprovação de um projeto de lei que visa parcelar dívidas de contribuições trabalhistas, previdenciárias e patronais no montante de mais de R$ 165 milhões.
O projeto, que está em tramitação na Câmara Municipal, tem gerado indignação e críticas severas, com o deputado estadual Paulo Araújo (PP) acusando o prefeito de tentar legalizar um crime.
O deputado Paulo Araújo destacou a gravidade da situação, enfatizando a falta de organização, planejamento e responsabilidade da administração municipal. "Querem legalizar um crime, pelo amor de Deus, retendo do funcionário e não repassando para os cofres. Isso é crime. Tenho certeza que vai ser condenado por isso", declarou Araújo.
Parte das dívidas em questão já está sendo cobrada pela União, que tomou medidas legais para compelir a prefeitura a quitar os débitos na Justiça Federal. A maior parcela do saldo devedor se refere ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outras obrigações previdenciárias relacionadas aos contratados pela prefeitura.
A voz crítica de Paulo Araújo é compartilhada por muitos, incluindo membros da sociedade civil, que expressam indignação com a possível legalização de um comportamento que é considerado, de acordo com o artigo 168-A do Código Penal, como crime de apropriação indébita previdenciária.
O deputado reforça que a proposta de parcelamento das dívidas é inaceitável, e faz um apelo aos vereadores para que rejeitem o projeto ou, caso aprovado, estabeleçam um prazo rigoroso para pagamento, condizente com o término do mandato de Emanuel Pinheiro em 2024.
A aprovação do projeto de lei depende da autorização do legislativo municipal, o qual também irá deliberar sobre a possibilidade de reparcelamento de débitos já existentes.
O inquilino do Palácio Alencastro alega que a regularização das dívidas é crucial para que a prefeitura obtenha as certidões necessárias junto ao Tesouro Nacional, permitindo o recebimento de recursos de convênios com o Governo Federal, emendas parlamentares e créditos bancários. (Conteúdo Midiajur)
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