O juiz da 2ª Vara Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, Carlos Roberto Barros de Campos, determinou que a fazenda Minaguchi, localizada na gleba Santo André Complexo Pecuama -, fosse reintegrada a seus legítimos proprietários Herton de Aguiar Macedo, Herlon de Aguiar Macedo, Erika de Aguiar Macedo e Thelma de Aguiar Macedo.
A decisão foi proferida no dia 13 de dezembro de 2018.
Uma alegação atabalhoada dos testas de ferro dos invasores, Jonas Vinicius Lima e Junior Marciano, postergou o cumprimento da decisão judicial.
A propriedade foi invadida por um bando de grileiros em 13 de setembro de 2018. Liminarmente, o magistrado garantiu a proteção possessória sobre a área de 1.210 hectares.
Os autores da ação comprovaram de forma inquestionável ser o proprietário e possuidor do imóvel.
O Ministério Público manifestou pela concessão da liminar de reintegração de posse da fazenda esbulhada.
Em nova decisão, divulgada no final da tarde deste sábado, o magistrado Carlos Roberto Barros acatou pleito dos autores e determinou que o Comitê Estadual de Conflitos Agrários, órgão vinculado a Casa Militar do Governo, dê cumprimento imediato e com a máxima urgência o mandado de reintegração.
Em breve síntese, escreveu o juiz Roberto Barros:Inicialmente, acolho a justificativa apresentada pela parte autora em que afasta a incidência do instituto de litispendência entre estes autos e os processos sob os códigos 1335998 e 773825.
E concluiu:
Destarte, DETERMINO o cumprimento da liminar deferida no id. n. 16957823, bem como ORDENO que a secretaria deste Juízo oficie ao Comitê Estadual de Acompanhamento de Conflitos Agrários, com o fito de viabilizar o cumprimento do mandado de reintegração de posse na mesma data em que este Juízo foi informado que será procedida a reintegração na área vizinha; qual seja a Fazenda Lagoa Bonita. Cumpra-se com a MÁXIMA URGÊNCIA.
Oficiais de justiça já se encontram na área para efetivar a decisão judicial. Um efetivo da Polícia Militar garante o trabalho dos servidores do judiciário. Os grileiros serão retirados imediatamente do interior da fazenda Minaguchi.
Em post do dia 08 de janeiro, esse blog antecipou com exclusividade que a polícia militar deveria dar cumprimento a ordem judicial de reintegração de posse da fazenda Minaguchi. (AQUI)
Leia a decisão na íntegra: JUSTIÇA DETERMINA REINTEGRAÇÃO DE POSSE FAZENDA MINAGUCHI