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POLÍTICA Quarta-feira, 12 de Junho de 2019, 22:47 - A | A

Quarta-feira, 12 de Junho de 2019, 22h:47 - A | A

GREVE ABUSIVA

Exclusivo: TJMT decreta ilegal greve dos trabalhadores da educação de São José do Xingu

EDÉSIO ADORNO

A desembargadora Marilsen Andrade Addário concedeu liminar em Ação Declaratória de Ilegalidade e Abusiva de Greve ajuizada pela prefeitura de São José do Xingu e decretou ilegal a greve dos trabalhadores da educação.    

A magistrada também determinou o retorno imediato as salas de aula sob pena de multa diária de R$ 10 mil reais a ser paga pelo sindicato da categoria.   A advogada da prefeitura, Dra, Thatiane Adorno, consignou que o Município de São José do Xingu-MT já garantiu o reajuste de RGA anual de 2019, sem distinção de índices entre as classes, como em todos os outros anos foram feitos.  

 

Em sua decisão, a magistrada observou:  

“A jurisprudência e a doutrina jurídica entendem que o direito de greve dos servidores públicos deve sofrer restrições em decorrência do princípio do interesse público, muito mais ainda em se tratando de professores”  

E acrescentou:  

“Cumpre ressaltar que os serviços públicos essenciais são aqueles nos quais se atribuem todo o desenvolvimento de uma sociedade. Assim, a falta ou interrupção de tais serviços geram verdadeiras catástrofes”  

A desembargadora destaca que “não foi assumido nenhum compromisso pelos SINSEPUX/SJX e SINTEP-MT no sentido de manter em atividade servidores suficientes à prestação em caráter regular e contínuo de urgência, a exemplo das creches e escolas de ensino fundamental”  

Anotou ainda a desembargadora que “o movimento paredista deve ser antecedido por negociações com a classe patronal, momento em que lhe compete apresentar as pretensões não atendidas; todavia, no caso dos autos, pelo menos por ora, verifica-se que não houve encontro entre as partes”.  

Marilsen acrescentou ainda que “a paralisação integral dos professores municipais implica prejuízos de difícil reparação à sociedade, notadamente o atraso no calendário escolar previsto para cumprimento da programação pedagógica do ano letivo, colocando em risco a formação educacional”   Com base nessa fundamentação e nos argumentos da advogada Thatiane Adorno, a desembargadora deferiu a liminar pleiteada.  

“Determino ao SINSEPUX/SJX e SINTEP-MT cessem greve e, por conseguinte, que os professores retomem suas atividades pedagógicas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil reais”.

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