EDÉSIO ADORNO
Tangará da Serra
A Câmara de Vereadores, que deveria ser a trincheira de resistência democrática da população, simplesmente se cala, se omite e se acovarda diante a aventura autoritária do prefeito de Tangará da Serra que, ao arrepio da Constituição Federal, decretou toque de recolher na cidade e determinou o fechamento do comércio aos domingos e feriados.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPE) já se manifestou favorável ao isolamento social na luta para conter a pandemia do coronavírus, com uma ressalva destacada pelo procuradora-geral de justiça, Fabiano Dallazen: “o Ministério Público não pode permitir que os prefeitos, mesmo que com boa intenção, extrapolem os limites da legalidade”, segundo informa a Gaúcha Zero Hora.
O Ministério Público de Tangará da Serra precisa colocar o prefeito Junqueira sob seu radar. É inaceitável que um gestor público faça picadinho das leis, extrapole de sua competência, imponha limita a circulação de pessoas e agrida impunemente o direito de vir e vir das pessoas. O direito à liberdade de livre circulação é uma garantia constitucional. Fábio pode muito, mas não pode tudo.
Fechar o comércio aos domingos e feriados é outra medida autoritária, sem amparo técnico cientifico e que pode causar mais danos já foram registradas aglomerações em vários estabelecimentos comerciais da cidade.
O decreto de calamidade pública é um engodo de caráter escuso.
Por meio desse decreto Junqueira tem permissão para estuprar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que impõe limite para gastos com pessoal. Além disso, o decreto de calamidade pública facilita possíveis práticas ilícitas nas licitações, tais como superfaturamento e direcionamento nas contratações de serviços, de mão de obra e de aquisição de produtos e equipamentos. O decreto de Junqueira abre as portas para Junqueira fazer o que der em sua telha.