Edésio Adorno
Tangará da Serra
O Juiz da 11º Zona Eleitoral de Aripuanã, Vagner Dupim Dias, julgou procedente impugnação de pesquisa eleitoral promovida pela coligação “Juntos por Aripuanã”, que é liderada pela candidata Seluir Peixes (PSDB), para determinar liminarmente que a empresa Ângulo – Instituto de Analítico de Pesquisas Ltda e o site A Bronca Popular suspendam imediatamente a divulgação de uma pesquisa de tendendencia de voto que apontava suposto favoristimo do candidato Ednilson Faitta (MDB).
Ao apreciar os argumentos articulados pelo advogado da coligação Juntos por Aripuanã, o magistrado escreveu:
“Entendo que a margem de erro constante da pesquisa apresentou resultado diverso da realidade da cidade de Aripuanã, cujo cálculo simples envolvendo uma população de 12.957 eleitores resulta numa margem de erro real de 5,59%, percentual acima daquele apresentado na pesquisa (4,80%)”.
O juiz Vagner Dupim explicou ainda que a pesquisa apresenta grave irregularidade quanto a margem de erro. “O número de entrevistado, segundo informado na pesquisa, foram apenas 300 pessoas. É dizer, para uma margem de erro de 4,80% como afirmado na pesquisa, a empresa deveria ter entrevistado um grupo de 400 pessoas ou, para uma amostragem ideal, 574 entrevistados”.
Acrescenta, o magistrado:
“Esse equívoco grosseiro, portanto, já evidencia a total falta de credibilidade da pesquisa e, portanto, imprestável a retratar aos eleitores as intenções de voto”, anotou.
“Defiro a liminar pleiteada e determino que os representados (Instituto Ângulo e a Bronca Popular) providenciem a imediata suspensão da divulgação do resultado da pesquisa eleitoral sob pena de multa diária de R$ 5 mil reais.
(...) Expeça-se ofício a todos aos veículos de comunicação social desta zona eleitoral para que cessem a veiculação de tal pesquisa”, decidiu o Vagner Dupim Dias