Edésio Adorno
Tangará da Serra
Os togados do STF fizeram do escárnio e do deboche ao povo brasileiro um esporte favorito. Os semideuses transformaram a Suprema Corte de (In) Justiça em suntuoso Olimpo, por onde desfilam dentro de seus jalecões e ostentam a superioridade que nunca tiveram, a ser verdade o artigo da Constituição Federal que diz que todos os homens são iguais perante a lei.
Claro que a CF/88 tratou de igualdade formal, substantivamente, a elite do serviço público, quer o soberano povo aceite ou não, será sempre elite e como tal poderosa, perdulária, atrevida e abusada. Os ministros do STF conceram a si mesmos e aos seus essa condição de intocaveis, de semideuses. Uma ofensa aos valores republicanos!
Para provar que mandam e não pedem e que tem direito a privilégios especiais, o STF enviou um ofício à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) pedindo a reserva de 7 mil doses da vacina contra o novo coronavírus, para que sejam destinadas à imunização de ministros e servidores da Corte e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O ofício foi enviado em 30 de novembro para a fundação e revelado pelo jornal O Estado de S. Paulo, segundo informa o site Metropoles.
No ofício enviado à fundação, o diretor-geral do STF, Edmundo Veras dos Santos Filho, diz que a justificativa para o pedido de reserva da vacina é que os servidores desempenham “papel fundamental no país”, e que muitos deles fazem parte do grupo de risco do coronavírus.
Quanto aos demais viventes que fazem parte do grupo de risco que esperem sua vez de acordo com o cronograma do Plano Nacional de Imunização do Ministério da Saúde.
“Tal ação tem dois objetivos principais. O primeiro é a imunização do maior número possível de trabalhadores de ambas as casas, que desempenham papel fundamental no país e têm entre suas autoridades e colaboradores uma parcela considerável de pessoas classificadas em grupos de risco”, diz um trecho do documento.
Já em um outro trecho, Edmundo diz que a reserva seria uma “contribuição” ao restante da sociedade, pois liberaria “equipamentos públicos de saúde”: “Adicionalmente, entendemos que a realização da campanha por este tribunal é uma forma de contribuir com o país nesse momento tão crítico da nossa história, pois ajudará a acelerar o processo de imunização da população e permitirá a destinação de equipamentos públicos de saúde para outras pessoas, colaborando assim com a Política Nacional de Imunização”.
"O documento não pede que as vacinas sejam enviadas antecipadamente à Corte. Mas, caso a reserva seja acatada, isso poderia permitir que pessoas que não estão nos grupos considerados prioritários, segundo o Ministério da Saúde, como idosos e profissionais da saúde, tenham acesso à vacina antes do restante da população em geral", completa o Metropolis.