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COLUNISTAS Segunda-feira, 18 de Novembro de 2024, 13:10 - A | A

18 de Novembro de 2024, 13h:10 - A | A

COLUNISTAS / GIULLIA CAMPOS

Saiba seus direitos para evitar estresse em viagens de fim de ano

Como agir em casos de atrasos, cancelamentos e extravio de bagagens

Giullia Campos
Cuiabá



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O final do ano é tradicionalmente um período de celebração, marcado por viagens para visitar familiares, amigos ou destinos turísticos. Contudo, a alta demanda nos aeroportos pode trazer uma série de imprevistos, como atrasos de voos, cancelamentos e extravio de bagagens.

Esses problemas são comuns nessa época, mas conhecer seus direitos como passageiro é essencial para lidar com as adversidades de forma eficiente e garantir uma experiência de viagem mais tranquila.

Os atrasos de voos, por exemplo, são frequentemente causados pelo excesso de tráfego aéreo ou por condições climáticas adversas. Quando isso ocorre, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece que as companhias aéreas devem prestar assistência aos passageiros. Inicialmente, é garantido o direito à comunicação, como acesso à internet ou telefonia. Se o atraso superar duas horas, o passageiro deve receber alimentação adequada.

Em situações em que a espera ultrapassa quatro horas, é obrigatório fornecer hospedagem e transporte de ida e volta, caso o pernoite seja necessário. Além disso, o passageiro pode optar pelo reembolso integral da passagem, pela reacomodação em outro voo ou pelo serviço por outra modalidade de transporte.

Os cancelamentos de voos também são recorrentes no período. Nesses casos, a companhia aérea é responsável por oferecer alternativas ao passageiro, como reembolso integral, reacomodação em outro voo ou até a execução do serviço por transporte terrestre, dependendo da situação. É importante ressaltar que, além de garantir o deslocamento, as empresas são obrigadas a custear eventuais gastos extras decorrentes do cancelamento, como alimentação, transporte e hospedagem.

Outro problema que afeta muitos viajantes no final do ano é o extravio de bagagens. Quando isso acontece, o passageiro deve registrar imediatamente a ocorrência junto à companhia aérea, preferencialmente no próprio aeroporto. Conforme as normas vigentes, a empresa tem até sete dias para localizar e devolver a bagagem em voos domésticos, e até 21 dias em voos internacionais. Caso a bagagem não seja encontrada, o passageiro tem direito a uma indenização pelos danos sofridos.

Para evitar transtornos, é recomendável que o passageiro tome algumas precauções antes de embarcar. Planejar a viagem com antecedência, chegar ao aeroporto com tempo suficiente e utilizar aplicativos das companhias aéreas ou dos aeroportos para monitorar os voos são práticas que podem reduzir os impactos de eventuais problemas. Além disso, contratar um seguro viagem pode ser uma solução eficaz para minimizar prejuízos financeiros, especialmente em casos de cancelamento ou extravio de bagagem.

Por fim, é importante destacar que as companhias aéreas têm obrigações claras perante os consumidores. Se os direitos não forem respeitados, o passageiro pode buscar assistência jurídica especializada para exigir a reparação dos prejuízos. Assim, viajar no final do ano pode ser uma experiência menos estressante, desde que o passageiro esteja bem informado e preparado para lidar com imprevistos.

Caso enfrente problemas, lembre-se: estar ciente dos seus direitos é o primeiro passo para garantir uma solução justa. Boa viagem!

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