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CIDADES Quarta-feira, 23 de Dezembro de 2020, 10:28 - A | A

23 de Dezembro de 2020, 10h:28 - A | A

CIDADES / ESCOLAS CÍVICO-MILITARES

Governador sanciona Lei Silvio Fávero que disciplina funcionamento de escolas militares em MT

Edésio Adorno
Tangará da Serra



Depois de longo debate com a comunidade escolar, de discussão com educadores e atores sociais preocupados com a qualidade do ensino público ofertada pelo governo do estado, o deputado estadual Silvio Fávero se surpreendeu com o nível de aprendizado, de repetência, e de evasão escolar. O parlamentar constatou ainda que a violência presente em boa parte dos estabelecimentos de ensino, aliada a falta de disciplina e o desrespeito aos profissionais da educação, deveriam ser enfrentados de forma enérgica.  

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Foi nesse contexto e apoiado por pais, estudantes e educadores, que o deputado Fávero adotou a proposta defendida pelo presidente Jair Bolsonaro e passou a defender na Assembleia Legislativa e em audiências públicas, que foram realizadas em 2019 em dezenas de municípios do estado, a implantação de Escolas Militares.  

O Projeto de Lei de autoria do deputado Silvio Fávero foi debatida na Assembleia Legislativa, recebeu o aval das comissões e foi aprovado pelo plenário. Os esforços valeram a pena. O que era apenas um projeto defendido pela Polícia Militar, Bombeiros Militares, pais, estudantes e profissionais liberais da educação, agora é lei. A sansão do governador Mauro Mendes foi publicada no Diário Oficial que circulou na última segunda-feira. Uma conquista da sociedade!      

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Governador Mauro Mendes sanciona, sem veto, lei de autoria do deputado Silvio Fávero

O artigo 1º, da Lei Nº 11.273/20, preceitua que sua finalidade típica é regulamentar o funcionamento, a criação ou transformação, no âmbito da PMMT, das Escolas Estaduais da Polícia Militar Tiradentes, e no âmbito do CBMMT, das Escolas Estaduais do Corpo de Bombeiros Militar Dom Pedro II.  

As unidades de ensino serão mantidas pela secretaria de Estado de Educação e administradas pela Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso.  

O deputado Silvio fez questão de amarrar na lei (artigo 2º), que a finalidade das escolas militares, entre outros objetivos, é proporcionar formação intelectual de excelência e garantir a pacificação do ambiente escolar por meio de atividades de enfrentamento a violência e de promoção da cultura da paz, do estimulo ao exercício da cidadania e do patriotismo.  

No Art. 3º da Lei Fávero estão elencados os objetivos a serem perseguidos pelas Escolas Estaduais Militares:

I - Atender alunos de ambos os sexos que estejam cursando o ensino fundamental do 3º ciclo e ensino médio;

II - Oferecer ao aluno educação formal baseada em valores cívicos, patrióticos, éticos e morais;

III - usar como instrumentos educacionais o ensino do civismo, o respeito às leis, aos direitos e deveres do cidadão, e os ideais da família;

IV - melhorar os indicadores de desenvolvimento da educação básica;

V - Diminuir a evasão escolar e o baixo desempenho acadêmico;

VI - Aumentar os índices de aprovação dos estudantes da rede pública de ensino nos certames de acesso às instituições de ensino superior, bem como sua inserção no mercado de trabalho;

VII - valorizar os profissionais da educação;

VIII - obter avanços nos parâmetros de segurança pública cidadã na comunidade escolar, por meio da participação integrada da sociedade e dos órgãos públicos, como ferramenta transformadora da gestão do ensino.  

A lei respeita a livre escolha da comunidade escolar.

No Artigo 5º da norma reza que “nenhuma unidade de ensino da rede pública do Estado de Mato Grosso será obrigada a se tornar uma Escola Estadual Militar”.  

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Caso a comunidade escolar manifeste interesse na transformação uma escola convencional em unidade de ensino da Polícia Militar M ou Corpo de Bombeiros Militar, precisa concordar com o plano de gestão comum das escolas militares.  

A lei assegura que 20% das vagas nas escolares militares serão destinados para dependentes legais de militares estaduais, aprovados em teste seletivo. Também serão destinados 20% das vagas para alunos integrantes de famílias pobres e 5% para alunos com deficiência (PcD).  

A lei faculta a militares estaduais da ativa e da inatividade (PM e CBM) comporem o quadro efetivo das Escolas Militares Estaduais e assegura a estudantes carentes o direito gratuito ao uniforme, além do material pedagógico comum a todos.  

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“Nossa lei é o resultado dos esforços de patriotas, educadores e pais preocupados em garantir educação de qualidade aos seus filhos, sem abrir mão de uma regra de valores éticos, morais, filosóficos e teológicos. Avaliamos que disciplina e respeito aos valores republicanos estão na base de uma boa educação, a educação que prepara cidadãos para os desafios da vida”, comentou Fávero a sanção do governador Mauro Mendes.

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