Da Redação
Blog Edição MT
A Justiça Eleitoral desaprovou as contas de campanha de Horácio Gomes Pereira, candidato a vereador em Tangará da Serra (MT) pelo partido Republicanos nas eleições municipais de 2024.
A decisão, publicada após análise técnica e parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), apontou irregularidades graves na prestação de contas, incluindo o recebimento de R$ 2.500,00 de uma fonte vedada – doação de pessoa jurídica, prática proibida pela legislação eleitoral.
Segundo o julgamento, mesmo após diligências e oportunidade para esclarecimentos, as irregularidades persistiram, o que fundamentou a desaprovação com base no art. 74 da Resolução TSE nº 23.607/2019.
Além da rejeição das contas, o candidato foi condenado a restituir o valor irregular ao Tesouro Nacional por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
O caso demonstra o rigor da Justiça Eleitoral no controle do financiamento de campanhas, visando garantir a lisura do processo eleitoral.
A decisão ainda prevê o registro da irregularidade no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (SICO), reforçando o impacto jurídico e político do julgamento.
Embora a desaprovação não implique inelegibilidade automática, pode ser utilizada em questionamentos futuros à candidatura de Horácio Gomes Pereira, o que compromete sua reputação política.
A sentença reflete a importância do cumprimento rigoroso das normas eleitorais para evitar penalidades financeiras e prejuízos à imagem pública.
A Justiça Eleitoral reiterou seu compromisso em fiscalizar a correta aplicação de recursos de campanha, garantindo transparência e equidade no processo eleitoral.