Na canetada que negou a liminar pleiteada pelo promotor de justiça, Thiago Scarpellini Vieira, para determinar que o prefeito Fábio Martins Junqueira coloque em imediato funcionamento os leitos de UTI do Hospital Municipal de Tangará da Serra, o juiz de direito Francisco Ney Gaíva sentenciou que “conforme visita técnica realizada pela Secretaria de Estado de Saúde no dia 12 de junho no Hospital Municipal, restou constatado que o local se encontra apto a receber os pacientes que demandarem atendimento de urgência, de acordo com as normativas e preceitos do SUS com relação ao enfrentamento da pandemia COVID-19”.
Seria interessante o magistrado indicar onde estão esses leitos aptos a receber os pacientes que demandarem atendimento de urgência. Talvez por não saber de sua localização, médicos do Hospital Municipal estão regulando pacientes covid-19 para Cuiabá. Na madrugada desta quarta-feira, um cidadão em estado grave foi removido para a Capital e um outro aguarda vaga, depois de já ter sido regulado para o São Benedito.