A Bronca Popular

Terça-feira, 11 de Junho de 2019, 12h:30

TCE determina que Câmara de Vereadores suspenda adicional salarial de presidente do PSL

EDÉSIO ADORNO
Tangará da Serra

Reprodução/Web

O conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Luiz Henrique Lima, foi o relator do processo nº 345377/2017, que determinou à atual gestão da Câmara Municipal de Tangará da Serra que retifique todos os atos que concederam estabilidade financeira aos seus servidores, de forma a excluir o adicional de responsabilidade, de forma imediata. A decisão da Primeira Câmara de Julgamentos do TCE ocorreu na sessão do dia 05/06.    

O processo trata de Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo em desfavor da Câmara Municipal de Tangará da Serra, especificamente em relação aos gestores Luís Henrique Barbosa Matías (período de 01/01/2013 a 31/01/2014), Weliton Ungaro Duarte (01/02/2014 a 31/12/2016) e Hélio José Schwaab (a partir de 01/01/2017), além da coordenadora do Setor de Gestão de Pessoal e Operacional, Rosemeire Aparecida dos Reis da Silva, acerca de possíveis irregularidades na concessão de vantagens e incorporações salariais a servidores de carreira.    

De acordo com o relator, em seu voto, "o pagamento de verbas remuneratórias/indenizatórias não tem a previsão legal estando em desacordo com lei específica". Assim foi determinado à atual gestão que "deixe de efetuar o pagamento em duplicidade aos servidores da Câmara Municipal pela realização de cursos de pós-graduação da mesma modalidade, a partir do próximo vencimento após a publicação desta decisão".    

De acordo com o voto do relator Luiz Henrique, o servidor Caio Garcia teria recebido indevidamente duas gratificações no período de janeiro de 2013 a janeiro de 2014. Uma como Coordenador da Secretaria de Apoio Legislativo e outra como Função de Adicional de Presidente, o que teria caracteriza acúmulo indevido de cargos. O valor a ser devolvido ao erário seria de R$ 18.643,09.    

A situação irregular teria se repetido entre janeiro de 2014 a dezembro de 2016. Nesse período, teria recebido duas gratificações como Coordenador da Secretaria de Apoio Legislativo e da Função de Adicional de Presidente. O valor a ser restituído seria de R$ 62.465,02.    

Entre janeiro e agosto de 2017, o relatório do TCE aponta o pagamento de duas gratificações para o servidor Caio Garcia da Silveira. O valor a ser restituído ao erário público seria de R$ 16.600,41. Nesse período Caio também recebeu como Coordenador da Secretaria de Apoio Legislativo e da Função de Adicional de Presidente.

Caio Garcia, além de servidor da Câmara de Tangará da Serra, é o presidente da Comissão Provisória do PSL e virtual candidato a vice-prefeito em dobradinha com Wesley Lopes Torres, possível candidato a prefeito pelo MDB.

Diversos outros servidores foram atingidos pela decisão do TCE. Oportunamente, o site vai publicar a relação completa.    (Com Asssessoria de Comunicação/TCE-MT)