A Bronca Popular

Sábado, 27 de Abril de 2019, 21h:23

Acidente causado por buraco na pista; saiba de quem cobrar seus direitos!

Você sabe realmente quais são os seus direitos?

Jean Piccoli

 

A TV Centro América exibiu, na última sexta-feira, o flagrante do momento em que um motoqueiro leva um tombo ao passar por um buraco em uma rua do bairro Barcelona, em Tangará da Serra. O vídeo teve grande repercussão nas redes sociais e gerou acalorados debates.

O caso do motoqueiro do Barcelona não é isolado, não foi o primeiro e seguramente não será o último.

Para contribuir com o debate, aceitei o convite do diretor do site A Bronca Popular para estrear a editoria Bronca Jurídica. Em nossa reportagem inaugural, iremos abordar os aspectos legais de uma situação cotidiana e corriqueira – acidentes nas vias públicas causados por buracos ou obstáculos.

 

O poder público deve se responsabilizar pela omissão de serviços de manutenção das vias públicas, as ações podem levar anos, mas o cidadão irá ser ressarcido.

A orientação é de que o cidadão que passar por esta situação opte por entrar com uma ação judicial contra o órgão ou ente responsável pela manutenção da via que ocorreu o acidente.

Código de Trânsito Brasileiro (CTB)  em seu artigo 1º §3º é claro e prevê que:

“§3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.”

Trocando em miúdos, se você tiver prejuízos causados pela falta de manutenção de ruas ou estradas, o CTB prevê que a responsabilidade é do órgão e entidade responsável pela sua manutenção.

Este entendimento é ratificado pelo art. 37, XXII §6º da Constituição federal e art. 927 do código civil.

“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

XXII – as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.

§6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem

Ou seja, você deve identificar de quem é a responsabilidade, você solicitar a indenização, basta olhar o logradouro para saber a quem pertence.

Por exemplo, as ruas dentro do perímetro urbano são municipais, as MTs são de responsabilidade do estado e as BRs são federais.

Em posse destas informações o cidadão pode pedir indenização pelos danos causados ao seu veículo, às pessoas envolvidas, inclusive, danos morais, é um direito bater as portas do judiciário sempre que achar algo injusto.

A questão do dano material e moral, vem como consequência do ato ilícito, que é elemento imprescindível na configuração da responsabilidade civil, sem o qual não existe.

Todavia, de acordo com a responsabilidade civil objetiva, basta a ação ou omissão, para caracterizarmos o nexo de causalidade entre o fato e o efeito gera obrigação de indenizar pelos danos causados.

Nesse caso, é aconselhado que consulte um advogado de sua confiança para entender os aspectos legais, em relação ao caso concreto.

Para enviar duvidas ou sugestões de reportagens no âmbito jurídico, vamos consultar profissionais da área e manter você, nosso leitor, sempre bem informado.

Envie suas dúvidas e sugestões de reportagem a nossa redação. E-mail: [email protected] ou pelo WhatsApp 65 99978-4480.  

Jean Piccoli é advogado e colaborador exclusivo da Bronca Jurídica